LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
CÓDIGO DE CONVIVÊNCIA URBANA Art. 2º O Código de Convivência Urbana tem o objetivo de regular a convivência dos munícipes entre si e com o espaço público, bem como estabelecer regras a serem seguidas no espaço público, tanto pelos moradores do Município quanto por aqueles que deles se utilizam. CAPÍTULO I DO COMÉRCIO EM GERAL […]
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