DO PROCESSO DE CONHECIMENTO Nos tempos atuais, no entanto, a Lei n. 13.105 de 2015, divide os procedimentos em:comum (não há a figura do procedimento ordinário ou sumário, o procedimento é comum,ponto!) e especial. O primeiro deles é a regra no nosso ordenamento, isto é, quando o jurisdicionado pretende postular em juízo, ajuizará uma ação […]

Leia mais →
Postagens Anteriores