SME-SP | ATE TEMP | 15/03/23: CONVOCAÇÃO – ITAQUERA | SÃO MATEUS
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 141 de 08/02/2023, publicado no 09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação – ATE, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – CEIs, EMEIs, CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs.
Estão convocados do nº 1 ao 60 da GERAL devem comparecer nos seguintes dias:
21/03/2023 | 09:00 horas | 01 a 35 |
22/03/2023 | 09:00 horas | 36 a 60 |
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, nos dias e horários abaixo relacionado, na DRE ITAQUERA situada na AVENIDA: ITAQUERA, 241 – BAIRRO: CIDADE LIDER.
Portando os seguintes documentos:
I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PÚNIVEL NA FORMA DA LEI;
II – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO:
a) Cédula de identidade – RG;
b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma do Curso Técnico acompanhado do Histórico Escolar, para ambos será necessário a cópia da página da publicação da Lauda ou número de GDAE;
c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III – Original mais uma cópia reprográfica de cada documento:
a) 1 foto 3×4;
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) carteira de reservista (no caso do sexo masculino) ou Alistamento Militar – acima de 46 anos esta isento de apresentar;
d) PIS/PASEP;
e) título de eleitor e comprovante das últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral;
f) carteira de habilitação (caso possua);
g) comprovante de endereço;
h) demonstrativo de pagamento em caso de ex-servidor;
i) carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e primeiro registro);
j) comprovante de conta ativa (não de aplicativo) BANCO DO BRASIL;
k) comprovante de vacinação contra – COVID 19;
l) Atestado Médico: (APTO A EXERCER O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – ATE);
m) Laudo médico com citação do tipo de deficiência, no caso de candidatos que se declarar com deficiência – PCD;
IV- Atestado de Antecedentes Criminais (tirado pela Internet).
V – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do comunicado nº 39, publicado em DOC 29/01/2022.
VI – Em razão da situação de emergência do Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam impedidas de serem contratadas:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas graves decorrentes da infecção pelo CORONA VÍRUS, nos termos definidos pelas autoridades de saúde sanitária.
VII- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício.
b) O Auxiliar Técnico de Educação (ATE) – contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas (J-40).
c) O candidato será convocado para participar do remanejamento na DRE de inscrição, sempre que estiver excedente na Unidade de escolha.
d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
e) Trazer caneta para assinatura da ATA.
f) Os candidatos convocados que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/ CIEJA – IQ no dia, horário e local acima, munidos de todos os documentos relacionados.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
A Diretoria Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado SME nº 141, publicado em 09/02/2023, que em seus considerandos traz intrinsecamente as necessidades e excepcionalidades da situação de emergência declarada pelo Decreto n°59.283/2020.
Estão convocados do nº 1 ao 48 AMPLA e nº 1 e 2 da PCD devem comparecer no dia 17/03/2023- às 9h, paraprovidências iniciais de agendamento/possível contratação, das vagas iniciais (35), portando os seguintes documentos originais e cópias:
a) 1 foto 3×4
ORIGINAIS E 2 CÓPIAS:
b) diploma- ENSINO MÉDIO (2 cópias- frente e verso)
c) histórico escolar (2 cópias- frente e verso);
ORIGINAIS E 1 CÓPIA:
d) documento de identidade-RG
e) PIS/PASEP
f) CPF
g) título de eleitor (frente e verso)
h) comprovante das últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral;
i) carteira de trabalho (cópia das seguintes páginas: número da carteira e série, dados pessoais e 1º contrato de trabalho; caso tenha mais que uma, trazer também);
j) carteira de reservista (no caso do sexo masculino);
k) carteira nacional de habilitação (caso tenha)
l) comprovante da conta bancária – Banco do Brasil- caso não tenha, aguardar a conferência da documentação para abertura;
m) último demonstrativo de pagamento- em caso de ex-servidor;
n) atestado de antecedentes criminais;
o) comprovante de endereço (atual no nome do candidato- últimos 30 dias);
p) certidão de casamento
q) Atestado Médico-Apto, deverá ser apresentado após análise da documentação
r) Atestados de tempo de trabalho utilizados no ato da inscrição;
s) Comprovantes de vacina- COVID-19;
t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
2- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
3- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4-Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
5- ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;
6- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
7- Trazer caneta para preenchimento de formulários.