DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades Educacionais.

Estão convocados os candidatos do nº 50 ao 76 da AMPLA e mais 2 PCDs, esses deverão comparecer no dia 24/03/2023 – 10h00, no seguinte endereço Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

a) Cédula de identidade – RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

e) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

g) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

h) Carteira de habilitação (caso possua)

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

j) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

k) Comprovante de residência;

l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto / dos dados pessoais / do primeiro registro de emprego);

m) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

n) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas semanais.

3 – O candidato será convocado para participar do remanejamento na DRE de inscrição, sempre que estiver excedente na Unidade de escolha.

4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado SME nº 141/2023.

6 – Em razão da situação de emergência do Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam impedidos de serem contratados:

a)gestantes e lactantes;

b)maiores de 60 anos;

c)portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo Coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde sanitária.

ATE-P.J.22/03/23

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de 09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
Estão convocados os candidatos do nº 26 ao 37 da AMPLA e nº 2 PCD, esses devendo comparecer no dia 24/03/2023 ás 10h.

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Azem Abdalla Azem, nº 564, Bairro Jd Bonfiglioli, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregue em data a ser agendada.

a) cédula de identidade – RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) certificado de conclusão de conclusão do Ensino Médioacompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP; 
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); 
h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE, (aguardar confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet); 
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil,  solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação; 
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato; 
l) Carteira de Trabalho e Previdência social; 
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório); 
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos( apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19; 
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declararou com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 – Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de efetuar o contrato
a) gestantes e lactantes; 
b) maiores de 60 (sessenta) anos; 
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

ATE-BT.22/03/23

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