Todos já devem saber sobre os contratos temporários da Prefeitura de São Paulo para diversos cargos na área da Educação que ocorreu na semana passada, pelo menos para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação foram autorizadas 1.650 contratações, e provavelmente não conseguiram preencher todos esses contratos, pois tudo foi feito de maneira totalmente atabalhoada, houve muita omissão de informação e os candidatos ora não tinham todos os documentos, ora não sabiam dos horário de comparecimento, ora nem sabiam que tinham sido convocado, ou seja, uma verdadeira bagunça e o ditado popular “a pressa é inimiga da perfeição” se faz válida numa situação real. Este é um ponto.

 Sabemos que não teve como preencher 1.650 cargos e eis a grande dúvida; será que vai ter uma segunda chamada de temporários? A resposta é não. Mas tem uma explicação para isto, não é por falta de interesse da prefeitura em contratar, interesse há, até porque já está sendo debatido nos bastidores da gestão a possibilidade da volta às aulas em 8 de outubro.

Por que não vão fazer a segunda chamada de temporários?

Existe uma Lei (Lei nº 9.504 de 1997) que impede que haja contratações em período eleitoral, neste ano o período que não podem fazer este tipo de contratação começa em 16 de agosto e termina quando a nova gestão, ou o reeleito assuma o pleito, em outras palavras esta Lei termina esse impedimento em 4 de janeiro de 2021, a partir dessa data a prefeitura pode realizar contratações, vamos da uma olhada no trecho dessa lei para entender melhor:

A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, inciso V, estabelece as seguintes determinações:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Note que no inciso V diz que não pode nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, ou seja, a contratação de temporários está proibida neste restante de 2020, se a prefeitura quiser contratar vai ter que fazer nomeações com a lista do concurso, vai ter que contratar efetivos, pois a lei trás essa ressalva.

A Prefeitura pode dar um “jeitinho”?

Não vivemos mais em um tempo que há ausência de informação, neste momento todos estão de olho na prefeitura de São Paulo, e o Prefeito não seria tão tolo que infringir uma regra e ser denunciado ao Ministério Público justo no ano de eleição, muito pelo contrário a prefeitura vai tomar os devidos cuidados, como já cuidou semana passada fazendo os contratos às pressas com datas de 14 e 15 de agosto, até 15 de poderia fechar contrato e fui isso que a prefeitura fez, há diversos relatos de candidatos que saíram de DRE na madrugada de sexta para sábado, e nesta segunda-feira os convocados vão só entregar o restante dos documentos, na realidade o contrato deles já foi findado.

Portanto, você que depende de uma segunda chamada de temporários para conseguir um emprego agora, não será possível, não em 2020. Eu sei que é duro ler isso, e saber disso, porém é preferível lhe dizer a verdade e te informar do que te iludir e desinformar.

E toda essa situação de fazer contratos às pressas e de maneira maluca, agora, está elucidada.

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