PSS Categoria O 2024, SUSPENSÃO da Atribuição de aulas
A atribuição de aulas dos Professores Categoria O do Estado de São Paulo, no caso são de professores candidatos à contração, foi suspensa pela justiça. A justificativa foi a de que a banca organizadora da VUNESP precisa dar a resposta dos recursos contra a videoaula, até porque a nota da videoaula influencia na classificação dos candidatos, segue abaixo toda a decisão:
Processo Digital nº: 1006230-42.2024.8.26.0053
Classe – Assunto Mandado de Segurança Coletivo – Garantias Constitucionais
Impetrante: Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est
Impetrado: Ilustríssimo Senhor Secretário da Educação do Estado de São
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE EDUARDO CORDEIRO ROCHA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por APEOESP – SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO contra suposto ato coator praticado pelo SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relata, em apertada síntese, que o Governo do Estado de São Paulo realizou concurso público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, sendo que uma das etapas do certame é a prova prática, consistente na videoaula. Ajuizada a ação civil pública sobre o assunto, em trâmite nesta vara, embora inicialmente deferida a liminar, foi posteriormente reconsiderada, pois reaberto o prazo para recursos. Ocorre que, antes mesmo de analisados todos os recursos, teve início o processo de atribuição de aulas dos docentes temporários, estabelecido como critério primordial que os candidatos à contratação devem estar devidamente inscritos e classificados no concurso público regulado pelo edital nº 01/2023. Pleiteia seja a autoridade impetrada compelida a suspender a atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 para os docentes temporários – Categoria “O” (candidatos a contratação e aos docentes contratados), até que todos os recursos pendentes do concurso, no que diz respeito a prova pratica videoaula, sejam corrigidos, sob pena de pagamento de multa diária.
É a síntese do essencial.
Passo à análise da liminar.
É caso de deferimento da liminar.
A pendência da análise dos recursos, em relação à prova prática de videoaula, com atribuição de nota zero, poderá prejudicar os candidatos, que perderão a oportunidade de participar da sessão de atribuição de aulas.
A urgência da medida encontra-se bem delineada, pois já encerrado o prazo para inscrições para a sessão.
Não apenas pelo risco que adviria aos impetrantes e aos demais participantes da fase de atribuição de aulas, como também pelo prejuízo financeiro ao Estado, caso concedida a segurança somente ao final, necessária a concessão da liminar.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para determinar à autoridade impetrada a suspensão do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 para os docentes temporários – Categoria “O” (candidatos a contratação e aos docentes contratados), até que todos os recursos pendentes do concurso, no que diz respeito a prova pratica videoaula, sejam corrigidos, no prazo de 5 dias.
Prematura a fixação de multa diária, o que poderá ser estabelecido futuramente, caso necessário.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada, para que o faça no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009), cientificando-se a Fazenda Estadual, enviando-lhe cópia da petição inicial, sem documentos, para eventual ingresso no feito (art. 7º, II, da referida lei).
Prestadas informações, vista ao Ministério Público (art. 12 da referida lei).
Intimem-se, servindo a presente como ofício.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2024.
Abaixo o PDF da decisão
Caso tenhamos mais novidades eu comento aqui.
Anônimo
Juiz vagabundo
Anônimo
Norte 1 teve atribuição normal até às 18:30.
Não pararam e estavam sabendo da liminar.
Anônimo
Eu estou prejudicado uma vez que sou professor, trabalho em sala com meus alunos. Não tenho especialização tecnica para gravar vídeos.
O cancelamento da video aula que fiz a juntada, foi cancelado sem nenhuma justificativa. Simplesmente anularam na forma arbitrária sem qualquer esclarecimento. Portanto, decisão totalmente omissa.
Anônimo
Deixa nós professores trabalhar, por causa de uns professores incompetentes que não leu o edital da Vunesp direito, e agora fica com essa palhaçada e com isto está nos prejudicando..
Anônimo
Sinto pelo transtorno que está ocorrendo!
Não sou incompetente para não saber gravar uma vídeo aula, gravei e com excelência; porém não corrigiram a mesma, fato este que não pontuei, entrei com recurso – deve sim ser corrigido. Sinto muito se incomodou muita gente….. todos tem os mesmos direitos…… lembrando: NÃO SOU EDITOR NEM PROFISSIONAL DE EDIÇÃO, incompetente são aqueles que não sabem o que falam!
Anônimo
Taca lhe pau kkkkkkkk
Anônimo
Manifeste o interesse e baixe um PDF das escolhas ou faça um print da tela.
Anônimo
Queria que todos os vídeos fossem corrigidos novamente, tenho certeza que muitos aí abaixariam o ego. Da mesma forma que vídeos bons foram zerados, muitas vídeos ruins foram aprovados. Temos direito de justiça!
Anônimo
Verdade, concordo plenamente.
Anônimo
Vocês acham que concurso é casa da mãe joana. Mais oportunidades do que tiveram e ainda querem fazer o que querem!
Anônimo
Precisamos saber se as atribuições realizadas antes da liminar serão mantidas ou se começará do zero após a apreciação dos recursos das vídeo aulas.
Anônimo
Foram atribuídas somente escolas de tempo integral. Portanto acho incoerente cancelar pois tem um enorme número de escolas sem professores.
Anônimo
Alguém tem acesso a informação sobre as atribuições já realizadas? Será dado início a um novo processo de atribuição?
Anônimo
Na realidade não devemos atacar uns aos outros mas sim o Estado e a Vunesp pois são eles estão comentando várias falhas.
Anônimo
Esse país é simplesmente uma vergonha, a justiça então, vivemos a esmo de uma ordem judicial.
Anônimo
Bom dia, também estou muito chateada por não responder meu recurso! Somos ignorados sempre até por colegas de trabalho, classe desunida, ainda bem que Deus olha p os justos! Meu vídeo tem relevância e valores, apenas não corrigiram! Fiz uma aula em libras p aluno surdo dentro dos critérios! Agradeço a atenção da Apeoespe!
Anônimo
A Constituição é clara ao mencionar que o ingresso no serviço público deve ser feito somente através de concurso público. O problema é essa “brecha” criada pelos governantes, chamada categoria O. Com isso o governo gasta menos com a remuneração e direitos trabalhistas dos educadores, se aproveitando da necessidade das pessoas e da demanda por profissionais essenciais. É nessa linha que a APEOESP deveria seguir, ao invés de perpetuar essa prática desrespeitosa com a educação, já tão sucateada!
Anônimo
E o espiral vai seguindo. É conveniência para todos lados e a multidão (que geralmente não raciocina) Enfim, planejamento é tudo para que imagina que tem o controle da situação, mas nunca o têm (…)
Anônimo
Quanto Bolso minion aqui affff….
Anônimo
A APEOESP deveria lutar para efetivar esses profissionais, direitos trabalhistas e principalmente a contribuição do INSS.
Anônimo
Errado! Apeoesp deve respeitar o filho do contribuinte paulista, os cronogramas e a qualidade dos docentes PRIMEIRO. As regalias trabalhistas resolve DE-POIS! Sindicato é lavagem de dinheiro para a esquerda criminosa tornada legal desde CF88 que precisa ir à fogueira e fazer uma nova sem dedos de Esquerda! Constituição de Direita para Brasileiros direitos e os demais se endireitarem!!! Bolsonaro de volta, nova Constituinte. O campo é de mando do time do Bolsonaro F. C. Sem amarras constitucionais o Bolsonaro pareia nossa nação com a Americana em um ano quando Trump voltar. Junto com a Argentina e fora do BRICKS seremos os poderosos a ditar as regras do mundo e honrar o capitalismo neoliberal e suas inúmeras benesses! Todo mundo vai mostrar serviço e viveremos a paz que Deus quer nos dar Amém!
Anônimo
Para vai , nenhum vídeo ruim foi bem avaliado. Prove. Agora vcs estão esculhambando com os que passaram. Eu passei, mas fiquei julho inteiro preparando meu vídeo, ai já é apelar , seja honesto pra defender o seu e não prejudicando os outros.#prontofalei.
Anônimo
Prova prática, zerado? Sim! Mas para o contrato temporário consideraram Objetiva e Prática e eu tenho pontuação mediana, e quase que pude pegar as últimas do PEI no município, então a Apeoesp é desnecessário porque o Estado reconheceu o esforço parcial e ACABOU! O recurso deve ocorrer no tempo da VUNESP para corrigir eventuais faltas. Mas sindicato nenhum tem o poder de dizer o que deve ser feito, nem que sua omissão me faça nunca ser nomeado. Prefiro a eliminação por etapa obrigatória que ser beneficiado e cobrada filiação compulsória depois. EU ABDICO DE RELAÇÃO COM O SINDICATO e todo mundo que está frsutrado, tendo 0 e precisando de recurso ou tendo 10 de 40 tem por dever moral com a própria consciência renegar o sindicato! Eles azedaram TUDO e cada vez que agirem só farão atrasar até as aulas!!! Quando perguntarem à mídia, diga: É O SINDICATO DOS FAZEDORES DE L DE SP! TUDO SEMPRE SERÁ CULPA DO PT, MESMO QUE SEQUESTREM DEUS E O TORTUREM PRA DIZER O CONTRÁRIO! PT CRIOU O SATANÁS E PONTO! Nada pode enfim desdizer. Olavo, Bolsonaro e afins tinham razão. Nós precisamos de ser orientados para o CORRETO! E eu ficar no meio da lista foi meu merecimento. Tem quem só se inscreveu, aparece perto do final da lista e sequer lecionou na vida. Aí não dá. Alguma coisa precisa. Nem que seja fração de 1,00 ou 0,50 ponto!!! E acreditem. Até para alguns 0,00 TERÁ VAGA!!! VIDEOAULA resolve depois para fins do CONCURSO! SÓ VAI HOMOLOGAR ANO QUE VEM: Eleições municipais, esqueceram??? ACORDEM QUE O REAL INIMIGO É UM! SIN-DI-CA-TO!
Anônimo
O certo seria um Concurso Público decente que efetivasse os professores e não fosse enganacão como este:que é para contrato Temporário de um ano. Uma videoaula valer mais que um doutorado é palhaçada.
Anônimo
Eu nem fiz a prova de língua portuguesa e inglês e estou classificada. Veja a organização da Vunesp e Seduc! O descrédito é imenso. Educação é coisa seria; não é bico, não!Respeitem os estudantes!
Anônimo
Com essa união toda vão ficar a vida inteira ganhando esse salário de fome
E sem benefício nenhum.