Algumas prefeituras estão fazendo nomeações, mesmo em período eleitoral, nesta postagem vamos entender o que provavelmente fez com que os prefeitos agissem assim, também entender qual a legalidade por trás dessa ação.

A ação que aconteceu no início do mês que provavelmente inspirou os prefeitos foi o despacho do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que foi o despacho do chamamento de candidatos aprovados em concursos públicos já homologados. Sendo a prefeitura de São Paulo uma referência e quase uma matriz de todas as prefeituras, afinal estamos falando de uma cidade que tem o PIB maior que países como Marrocos, Bulgária, Luxemburgo e Uruguai, portanto é uma prefeitura a ser seguida. Se a prefeitura de São Paulo vai nomear durante o período eleitoral, porque não as outras? Os prefeitos entenderam o recado e estão agindo.

Entenda o que é esse despacho acessando:
https://colaboraconcursos.com.br/prefeitura-de-sao-paulo-autoriza-nomeacoes-em-periodo-eleitoral/

Prefeituras que já estão fazendo nomeações durante o período eleitoral: Barueri, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Osasco, Santo André, São José dos Campos, Suzano e Taboão da Serra. Ainda é muito cedo, o período eleitoral está só começando, e muito provavelmente vem muitas chamadas por aí, principalmente no mês de setembro e outubro.

Essas nomeações são legais?

Sim. Os candidatos se confundem porque a lei eleitoral proíbe nomeações e contratações em período eleitoral, mas não são todos os casos.

A dúvida não é à toa, pois o artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997 a previsão da proibição de nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, ou seja, nenhum candidato aprovado em concurso público pode ser nomeado, contratado ou admitido neste período. Mas as outras etapas do concurso público podem seguir seu rumo normalmente, inclusive abertura de edital de concurso público.

A Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 proíbe nomeações em período eleitoral, porém há ressalva. Na alínea “c” do inciso “V” prevê o seguinte:

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Em outras palavras, se o concurso estiver sido homologado antes dos 3 meses que antecedem a eleição, o governo pode fazer a nomeação. Imagina um concurso que foi homologado em outros anos, está liberada a nomeação.
Mais uma observação que não pode passar despercebida é a de que a restrição só é válida para a esfera em que vai acontecer a eleição. Por exemplo, neste ano a eleição é municipal, então as restrições serão para os concursos das Prefeituras, já para os concursos para os cargos do Estado ou União, neste ano, não se aplica a referida regra.

Com relação a homologação dos concursos não há essa restrição, as Prefeituras podem homologar seus concursos às vésperas da eleição, só não podem fazer a nomeação neste ano de 2024.

Diante do exposto, se o concurso foi homologado antes desse período as nomeações estão liberadas!

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