Agora que o Concurso Público de Professores do Estado de São Paulo foi, finalmente, homologado, os candidatos aprovados dentro do número de vagas já podem fazer os exames médicos. É importante observar que os exames médicos apontados a seguir serão feitos as expensas dos candidatos, seja pagando no particular ou agendando no SUS, ou seja, o candidato que terá que “se virar” para providenciar os exames médicos, no Governo do Estado de São Paulo esse procedimento sempre foi assim.

Quais exames devo fazer?

Primeiro ponto: recomendo que faça os exames caso tenha passado dentro do número de vagas da sua disciplina, alguns dos exames são caros.

Conforme disposto no edital do concurso segue abaixo os exames que devem serem feitos:

a) hemograma completo – validade: 06 meses;

b) glicemia de jejum – validade: 06 meses;

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses;

d) TGO – TGP – Gama GT – validade: 06 meses;

e) ureia e creatinina – validade: 06 meses;

f) eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) – validade: 06 meses;

g) raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;

h) mamografia (para mulheres acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses;

i) audiometria – validade 06 meses.

j) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade de 6 meses

k) Audiometria Vocal e Tonal – validade de 6 meses

Todos esses exames deverão ser anexados ao sistema DPME, esse acesso você terá após a escolha de vagas, segue abaixo as orientações a respeito constantes no edital:

1. A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME ou pelas unidades autorizadas, e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei Estadual nº 10.261, de 28/10/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2. Na avaliação médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME e unidades autorizadas, o candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, a solicitação de agendamento da perícia médica, devendo para tanto:

2.1. preencher, assinar, digitalizar e anexar ao sistema a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso. A inexatidão do documento ou ausência acarretará em eliminação ou exoneração do cargo, caso seja verificado após ingresso ao cargo; 2.2. digitalizar e anexar ao sistema:

2.2.1. foto 3×4 recente, em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado, com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas.

Apto

No item 1 que fala sobre Certificado de Sanidade e Capacidade Física, isso na verdade é o “apto” que na sai no Diário Oficial, normalmente um dia após a perícia médica, um detalhe sobre Certificado de Sanidade: não é um exame psicológico detalhado, porém o perito vai fazer algumas perguntas simples: seu nome, sua idade, qual cargo você está concorrendo (o médico sabe qual é o cargo, tem na sua ficha, mas ele pergunta para saber se você está “batendo bem das ideias), entre outras perguntas bem simples e de cunho profissional só para atestar sua sanidade mental, portanto fique calmo(a) no dia.

Inapto

Se você der o azar do resultado da perícia sair inapto, deverá entre com recurso no prazo de 5 dias, conforme observado no edital do concurso:

5. Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário de Gestão e Governo Digital, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua publicação.

5.1. O recurso deverá ser apresentado:

a) diretamente no Setor de Protocolo do DPME, por meio de requerimento preenchido pelo candidato nomeado, conforme modelo disponível no site do DPME, no endereço eletrônico www.dpme.sp.gov.br/gpm.html; ou

b) por via eletrônica, por meio do site do DPME.

6. Será negado provimento ao pedido de recurso, sem análise de mérito, quando:

a) interposto fora do prazo previsto neste capítulo;

b) o candidato nomeado deixar de atender a qualquer das convocações para comparecimento em perícia médica.

Muita atenção ao item 6, caso você seja convocado para a perícia médica e não comparecer não cabe recurso, bem como deixar de passar os 5 dias.

Ademais, sugiro que você que passou dentro do número de vagas e está com intenção de realmente assumir ao cargo pretendido, dá uma lida no edital nos capítulos 19 e 20.

Boa sorte! E parabéns!

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