Recentemente, foi divulgada a suspensão temporária da nomeação de candidatos ao cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Governo do Estado de São Paulo, pelo prazo de 120 dias. Esses candidatos enfrentaram imprevistos durante a perícia médica, como a necessidade de exames complementares ou consultas com especialistas, solicitados pelo perito responsável.

De acordo com um documento publicado recentemente, nas perícias realizadas nos primeiros três dias, 178 professores tiveram seus prazos para posse suspensos. Esse número significativo reflete os desafios enfrentados pelos candidatos durante o processo.

O documento oficial menciona:
“Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/10/2024, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROF ENSINO FUNDAMENTAL MEDIO, da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.”

O que isso significa na prática?

Normalmente, após a aprovação na perícia médica, o candidato tem 10 dias para tomar posse do cargo, contados a partir da publicação do status “APTO” no Diário Oficial. Contudo, para os candidatos que tiveram esse prazo suspenso, o prazo para posse é estendido em 120 dias, a partir da data da suspensão. No caso específico desses professores, a suspensão ocorreu em 03/10/2024, portanto, o prazo de posse se estende até 03/02/2025.

Os professores que não enfrentaram suspensões devem tomar posse até o dia 29/11/2024, pois a publicação do “APTO” deles ocorrerá no dia 21/11/2024, dia 29 conta 8 dias, porém 30/11 e 01/12 são sábado e domingo respectivamente, portanto não tem como tomar posse no final de semana porque a escola está fechada, vale observar que quem dá posse é o Diretor da Unidade Escolar.

Denúncias de candidatos

Em grupos de WhatsApp, há relatos de candidatos questionando a regularidade dos procedimentos que levam à suspensão. Entre as queixas mais comuns estão o fato de que candidatos com idade acima de 40 anos, obesidade, histórico de licença médica ou grau elevado de miopia estão sendo frequentemente solicitados a realizar exames complementares ou consultas com especialistas. Relativo a licença médica, os peritos estão consultando o histórico de licenças tiradas enquanto servidor público da SEDUC-SP independente do cargo que exerceu no Estado.

Minha opinião sobre a situação

Não vejo motivo para desespero. Embora o prazo de 120 dias seja concedido, geralmente, os casos são resolvidos antes desse prazo. Exames complementares costumam ser mais rápidos, pois são solicitados e enviados diretamente pelo sistema do DPME. Consultas com especialistas, no entanto, podem demorar devido à necessidade de agendamentos.

No final, a maioria dos candidatos deve ser considerada “APTO”, a menos que haja uma condição de saúde grave que inviabilize o exercício da função de professor.

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