Cadastro Emergencial de Professores, D.E. Leste 4, Governo do Estado de São Paulo
A Diretoria de Ensino da Região Leste 4, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, torna pública uma excelente oportunidade para profissionais da educação que desejam atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2025. Trata-se do Cadastramento Emergencial para Docentes e Candidatos à Contratação, voltado a professores habilitados ou em formação nas áreas de maior demanda, conforme listadas neste edital.
Essa iniciativa visa suprir, de forma emergencial, as necessidades de docentes em componentes curriculares específicos, garantindo a continuidade e a qualidade do ensino nas escolas jurisdicionadas à Diretoria Leste 4. A participação é aberta a profissionais com formação completa ou em curso, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, e representa uma importante porta de entrada para quem deseja atuar no Magistério Público Estadual em caráter temporário.
Segue abaixo o Edital na íntegra:
EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL 2025
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 4, nos termos da Resolução SEDUC nº 95, de 07/11/2024, e da Resolução SEDUC nº 44 de 14 de junho de 2024, alterada pela Resolução SEDUC nº 64, de 12/09/2024, torna pública a ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL PARA DOCENTES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, portadores de habilitação e/ou qualificação, conforme Indicação CEE 213/2021 e Deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares circunscricionadas a esta Diretoria de Ensino.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos da legislação que regulamenta o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e terá validade somente para o ano letivo de 2025 nesta Diretoria.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste Edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
2 – CADASTRAMENTO
A INSCRIÇÃO OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DA DIRETORIA LESTE 4
- PERÍODO: Somente dias 02 e 03 de Julho de 2025
- HORÁRIO: Das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 15h30, com distribuição de senhas por ordem de chegada
- LOCAL: Anfiteatro Gêneses da Diretoria Leste 4 – Rua Dona Matilde, 35 – Vila Matilde – São Paulo – CEP: 03512-000
3 – PÚBLICO-ALVO
- Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula)
- Candidato que não possui inscrição/cadastro na Diretoria de Ensino Leste 4 para o ano letivo de 2025
4 – COMPONENTES CURRICULARES
Para este cadastro emergencial, somente serão inscritos candidatos para os seguintes componentes:
- Matemática
- Física
- Química
- Ciências
- Biologia
- Inglês
- Língua Portuguesa
- Educação Especial
O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.
5 – REQUISITOS
- Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos um dos componentes curriculares citados no item anterior
- Alunos dos Cursos de Licenciatura Plena em ao menos um dos componentes curriculares citados no item anterior
- Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, em ao menos um dos componentes curriculares citados no item anterior
- Aluno dos cursos de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, em ao menos um dos componentes citados no item anterior
- Ter boa conduta e gozar de boa saúde física e mental
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos e estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares (em se tratando do sexo masculino)
6 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Serão aceitas e entregues em envelope kraft/pardo tamanho A4, as cópias simples dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS PESSOAIS
- RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG)
- CPF
- Título de eleitor (frente e verso)
- Comprovante de residência com CEP
- PIS/PASEP
- Dependentes (Caso o candidato tenha dependentes, será necessário apresentar cópia do RG/Certidão de Nascimento e CPF)
- Carteira de Trabalho (cópias das páginas com os dados pessoais e primeiro emprego)
- Atestado de antecedentes criminais
DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE
Para candidatos que já concluíram nível superior:
- Diploma e respectivo Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar (frente e verso)
Para candidatos – estudantes:
- Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau)
- Histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas no semestre atual (frente e verso)
DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO
- C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. (A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou)
- Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir (frente e verso)
- Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir (frente e verso)
- Não será aceita a entrega de documentos em momento posterior ao ato da inscrição.
Serão considerados certificados da área da educação na seguinte conformidade:
a) Aperfeiçoamento (mínimo de 180h): 1 ponto
b) Especialização (mínimo de 360h): 2 pontos
c) Mestrado: 3 pontos
d) Doutorado: 5 pontos
e) Aprovação em Concurso público para a função docente: 1 ponto por certificado
7 – INFORMAÇÕES GERAIS
- Candidatos com inscrição ativa (VUNESP, FGV), NÃO precisam realizar o Cadastro Emergencial
- A inscrição é de total responsabilidade do interessado
- Não será considerada contagem de tempo concomitante
- A inscrição é presencial e poderá ser realizada por pessoa indicada pelo interessado mediante procuração
- Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios contidos no item 5 deste edital, a inscrição será indeferida
- A inscrição não garante a contratação e, concluído o cadastro, não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos
- A classificação parcial, período para recurso e classificação final serão publicados no site eletrônico e blog da Atribuição da Diretoria de Ensino Região Leste 4 a partir do dia 23/07/2025:
- Após a publicação do resultado final, os candidatos classificados serão cadastrados na plataforma SED para participar da atribuição de aulas durante o segundo semestre do ano de 2025
- Na ocorrência de atribuição e contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais para a celebração do contrato
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição neste processo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento
- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino Região Leste 4
Dirigente Regional de Ensino – DER Leste 4
Flávio da Silva
São Paulo, 30 de Junho de 2025

Anônimo
Mandam professores excelentes embora, depois correm atrás de quem sequer sabem lidar com essa geração…. professor hoje em dia apanha na sala de aula.
LUIZ GILBERTO MORENO
A politica educacional é demitir dirigente, diretor de escola e professores, agora vem com cadastro emergencial.
manda o secretário da deseducação suprir as vagas, diz ser um ótimo professor, só se for de plataforma.