Decreto 61.178 Pref. de São Paulo, é o fim da remoção em estágio probatório ou não?
Recentemente saiu uma revogação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, uma revogação de um dos artigos que diz respeito a calamidade pública, isso gerou uma dúvida entre os servidores públicos na área da Educação, em especial meus colegas Auxiliares Técnicos de Educação, pois houve a interpretação que essa revogação decretaria o fim da remoção para servidores que estão em estágio probatório.
Primeiramente vamos analisar o que seria essa revogação, segue a imagem do decreto:
Note que o Prefeito Ricardo Nunes revogou, apenas, o artigo 11 do Decreto nº 59.283, e isso significa que todo o resto do decreto 59.283 mantem-se em voga, vamos então recordar o que é esse artigo 11:
Art. 11. Ficam vedados, ao longo do período de emergência:
I – afastamentos para viagens ao exterior;
II – a realização de provas de concurso público da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Na prática volta a ter a possibilidade de os servidores obterem licenças para fazerem cursos no exterior, e o que não nos interessa muito, falando aqui de concurseiro para concurseiros (como diria um famoso Youtuber, que hoje já não é mais nem concurseiro…) acaba a proibição de realização de concursos públicos, voltaremos a ter provas e editais de concurso na Prefeitura de São Paulo.
Remoção em Estágio Probatório
Por conta da calamidade pública que foi decretada pelo decreto 59.283 as remoções se estenderam para todos os servidores públicos da rede, falando aqui da pasta de Educação. Antes desse decreto só poderiam participar de remoção servidores públicos com a estabilidade homologado, ou seja, quem já passou pelo estágio probatório que atualmente dura 3 anos.
No momento o fim da calamidade pública preocupa os funcionários que pretendem se remover, em 95% dos casos a necessidade de remoção é porque moram longe do local de trabalho.
No ano passado, 2021 assim como em 2020, houve a remoção para todos os funcionários, independente de estabilidade, porém a remoção do ano passado foi dificultada. Muitos funcionários que estavam em departamentos administrativos, falando aqui de Auxiliares Técnicos de Educação, por exemplo, ATE de Diretoria Regional de Ensino retornou a contra gosto para alguma unidade escolar, e houve um grande número de migração assim, resultado que muita gente não conseguiu se remover e continua trabalhando longe de casa, há casos de quem indicou 270 escolas e não conseguiu a remoção. E no final das contas os ATE nem foram para as unidades escolares, continuaram nas DRE e colocaram funcionários em caráter de vaga precária no lugar.
Acredito que o decreto de calamidade pública não passa da metade do ano, porém estaremos buscando encontrar maneiras de incluir todos na remoção de 2022. Manteremos o contato e o diálogo com os vereadores interessados na pauta, Celso Giannazi e Toninho Vespoli, e outros que mais adiante surgir, somente com a articulação política é possível efetuar a ação, apenas com a denúncia não resolve nada.