CENTRO PAULA SOUZA: EDITAL COM 1120 VAGAS| NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Portaria CEETEPS nº 895, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público para preenchimento de 1120 vagas.
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da manifestação de interesse na vaga, quando de sua convocação em edital, em atendimento à CLT e suas alterações.
CARGOS
INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site www.fatconcursos.com.br, no período de 31 de outubro de 2022 até dia 12 de dezembro de 2022.
PROVA
O concurso público constará de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório. A prova objetiva contará com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o conteúdo programático correspondente. A prova será composta na seguinte conformidade:
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva.
A prova objetiva tem como data prevista para sua realização: no período da tarde de 15/01/2023 e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado por meio dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) e da Fundação de Apoio à Tecnologia – FAT – (www.fatconcursos.com.br)].
LOCAIS PARA A PROVA
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, para fazer jus a pontuação diferenciada, e utilizando os campos específicos da ficha de inscrição destinada ao presente certame declarar cumulativamente:
- que é preto, pardo ou indígena;
- sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
- Quem tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018;
- É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no presente Edital.
- A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
Segue PDF do edital para mais informações: