Ícone do site Colabora Concursos

A REMOÇÃO QAE 2020 E COMO ISSO AFETARÁ A 2° CHAMADA DOS AOEs

Hoje acordarmos com a tão sonhada remoção dos cargos do QAE, mas nem tudo que reluz é ouro, ainda mais vindo desse governo. Já são 2 anos sem remoção, aí o Sr secretário e o Sr governador vem com uma palhaçada novamente, terá a tal remoção, mas com sua validação em 03/11/2021, ou seja, 12 meses para você poder assumir na outra UE desejada, isso é um tapa na cara do servidor e no caso se totalizaria praticamente 36 meses(3 anos ) para ter a primeira remoção após o Sr Dória assumir o cargo de governador do Estado de São Paulo

Porém venho dizer a respeito dos servidores, assim como eu, que estão como temporários e aqueles que nem contratados estão, mas juntos estamos aguardando a segunda chamada, que para o nosso cargo já era para ter encerrado a lista, mas essa quadrilha veio para botar no fogo tudo o que almejamos.

Desde a homologação em 2018, apenas ocorreu a primeira chamada e com as vagas do edital, sendo que o cargos vagos ultrapassam os 14 mil, é compreensível que a primeira chamada fosse o que consta no edital, porém com o número de cargos vagos, deveriam ocorrer outras chamadas com número grande de nomeados e como bem sabemos isso não ocorreu.

Para nós que estamos a espera da segunda chamada é muito frustrante, agora temos a certeza que tudo foi feito de caso pensado, primeiro prorrogam os contratos temporários por até mais 12 meses, sendo que sabemos que eles farão de tudo para segurar até o último minuto, ou seja, tudo que pudesse vir, só poderia ocorrer após o término desse contrato. Sem contar que muitos contratados não terão a prorrogação, pois com o comunicado da CGRH-n°143, os contratados do grupo de risco não terão a prorrogação, logo haverá muitas escolas sem funcionário, sem os tapa-buracos .

Se a remoção for realmente finalizada em 03 de novembro de 2021, a segunda chamada será só em 2022, no mesmo ano em que terá a eleição para governador, vocês acham que foi estratégia de política, eu tenho certeza. Vamos fazer todos os concursos que aparecerem, pois está difícil ficar esperando por essa tão sonhada segunda chamada e priorizar fazer concursos que não sejam do estado, porque continuará na mesma, até trocar de governador, isso dependendo do sucessor pode até continuar da mesma forma ou piorar, vamos pensar muito na próxima eleição.

Abaixo têm alguns trechos da remoção, mas deixei os que achei mais importante.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 8, de 16-10-2020 Dispõe sobre Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas do Concurso de Remoção – 2020 do Quadro de Apoio Escolar – QAE

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, expede a presente Portaria e torna pública a abertura do Concurso de Remoção – 2020, para o Quadro de Apoio Escolar – QAE:

Artigo 1º – O Concurso de Remoção – 2020 do Quadro de Apoio Escolar – QAE destina-se a movimentação dos cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola, Assistente de Administração Escolar e Agente de Serviços Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Artigo 2º – As unidades escolares e Diretorias de Ensino deverão efetuar o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção – 2020 no período de 19-10-2020 a 13-11-2020, considerando a data-base de 30-09-2020 e os critérios exarados na legislação pertinente. Parágrafo único – A relação de vagas iniciais será publicada em 05-12-2020, no Diário Oficial do Estado.

Artigo 3º – A inscrição dos integrantes do Quadro deApoio Escolar ocorrerá via web, no endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, iniciando-se às 9h do dia 05-12-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 22-02-2021, horário de Brasília, cabendo ao servidor seguir as respectivas instruções do link. Parágrafo único – Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado, sendo que no caso do servidor inscrito vir a se readaptar durante a vigência do concurso terá a sua inscrição indeferida.

Artigo 11 – O Concurso de Remoção finalizará, por meio de Ato de Remoção, a ser publicado em 03-11-2021 no Diário Oficial do Estado.

Sair da versão mobile