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Afinal, vai ter ou não segunda chamada na Prefeitura de São Paulo?

Todos já devem saber sobre os contratos temporários da Prefeitura de São Paulo para diversos cargos na área da Educação que ocorreu na semana passada, pelo menos para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação foram autorizadas 1.650 contratações, e provavelmente não conseguiram preencher todos esses contratos, pois tudo foi feito de maneira totalmente atabalhoada, houve muita omissão de informação e os candidatos ora não tinham todos os documentos, ora não sabiam dos horário de comparecimento, ora nem sabiam que tinham sido convocado, ou seja, uma verdadeira bagunça e o ditado popular “a pressa é inimiga da perfeição” se faz válida numa situação real. Este é um ponto.

 Sabemos que não teve como preencher 1.650 cargos e eis a grande dúvida; será que vai ter uma segunda chamada de temporários? A resposta é não. Mas tem uma explicação para isto, não é por falta de interesse da prefeitura em contratar, interesse há, até porque já está sendo debatido nos bastidores da gestão a possibilidade da volta às aulas em 8 de outubro.

Por que não vão fazer a segunda chamada de temporários?

Existe uma Lei (Lei nº 9.504 de 1997) que impede que haja contratações em período eleitoral, neste ano o período que não podem fazer este tipo de contratação começa em 16 de agosto e termina quando a nova gestão, ou o reeleito assuma o pleito, em outras palavras esta Lei termina esse impedimento em 4 de janeiro de 2021, a partir dessa data a prefeitura pode realizar contratações, vamos da uma olhada no trecho dessa lei para entender melhor:

A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, inciso V, estabelece as seguintes determinações:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Note que no inciso V diz que não pode nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, ou seja, a contratação de temporários está proibida neste restante de 2020, se a prefeitura quiser contratar vai ter que fazer nomeações com a lista do concurso, vai ter que contratar efetivos, pois a lei trás essa ressalva.

A Prefeitura pode dar um “jeitinho”?

Não vivemos mais em um tempo que há ausência de informação, neste momento todos estão de olho na prefeitura de São Paulo, e o Prefeito não seria tão tolo que infringir uma regra e ser denunciado ao Ministério Público justo no ano de eleição, muito pelo contrário a prefeitura vai tomar os devidos cuidados, como já cuidou semana passada fazendo os contratos às pressas com datas de 14 e 15 de agosto, até 15 de poderia fechar contrato e fui isso que a prefeitura fez, há diversos relatos de candidatos que saíram de DRE na madrugada de sexta para sábado, e nesta segunda-feira os convocados vão só entregar o restante dos documentos, na realidade o contrato deles já foi findado.

Portanto, você que depende de uma segunda chamada de temporários para conseguir um emprego agora, não será possível, não em 2020. Eu sei que é duro ler isso, e saber disso, porém é preferível lhe dizer a verdade e te informar do que te iludir e desinformar.

E toda essa situação de fazer contratos às pressas e de maneira maluca, agora, está elucidada.

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