AOE: 421 nomeações sem efeito
Tivemos acesso a uma documentação que diz respeito sobre as nomeações tornadas sem efeito, porém não sabemos se esse documento é externo ou interno, como é duvidosa a origem do documento diremos o que estava escrito sem apresentar os prints. Nele consta sobre a autorização Governamental para provimento de 1.495 cargos de agente de organização escolar ( quantitativo do edital) e que tem sua validade: de 18/12/2018 a 18/12/2022 (prorrogação do concurso no DOE de 15/12/2020). Nesse período de validade, percebemos que os 8 meses da pandemia não foram acrescentados, pois quem não se recorda, quando entrou em vigor o estado de calamidade no estado de São Paulo, o Sr governador, decretou a suspensão dos concursos, das nomeações dos concursos em andamento, dos aumentos salariais e gratificações. Porém constava o congelamento da contagem da validade dos concursos, que só voltariam a contar a partir do fim da calamidade.
Apesar de não ter tido oficialmente o decreto do fim da calamidade, em Janeiro de 2021 teve a retomada de concursos públicos em andamento e a prova do Enem. Então, desde de Abril de 2020 a Janeiro de 2021, foram 8 meses, os quais deveriam ter sido somados na data final da validade, ou seja , a validade real dever ser 18/08/2023. Mas o governo ama de fingir de esquecidos e achar que somos tolos.
Todos sabemos que houve a primeira chamada de efetivo: Realizada em Janeiro de 2019( sem esquecer que todos assumiram em Junho de 2019) e foram as 1495 vagas, mas sabemos que sempre há desistências e esse concurso não foi diferente. Do total das vagas oferecidas para o estado todo de São Paulo, 421 candidatos tiveram a nomeação tornada sem efeito, em virtude de não tomar posse dentro do prazo legal. E o correto deveria ter sido feito a contagem dentro de no máximo 2 meses após a data oficial para tomar a posse do cargo e depois ter feito uma chamada com o preenchimento dessas desistências, mas não, após 1 ano e 7 meses o governo vem com essa (brincadeira mesmo viu) e dizendo que essa será uma segunda chamada, a qual eu discordo, isso não é segunda chamada e sim preenchimento das vagas da primeira chamada que não tiveram a posse. Segunda chamada seria com novas vagas (lembrando que há quase 15 mil cargos vagos), ou seja, o Governador autorizar nomear 3.000 AOEs, por exemplo, aí sim seria uma segunda chamada, isso de preencher 421 vagas só, é uma palhaçada. Nesse mesmo documento ele diz que tem que esperar a CRHE dizer sobre tal chamada. Veja abaixo, exatamente as palavras:
Para novo provimento destes cargos, mediante interesse da SEDUC, será necessário consultar a CRHE sobrea viabilidade legal para seu aproveitamento.
Sinceramente é uma palhaçada atrás da outra, a única coisa que já passou da validade foi esse governo.