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AOE – O novo operador de telemarketing da Escola

Hoje foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, a Resolução Seduc – 53, de 19-6-2020, afinal o que é uma resolução:

A resolução é um ato legislativo de efeito interno e conteúdo concreto, que regula matérias privadas da Casa Legislativa. Essas são de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. Não está sujeita à promulgação e nem ao controle preventivo da constitucionalidade, com exceção aos casos que aprovem acordos internacionais. As resoluções são emitidas por autoridades superiores, que não seja o chefe do Executivo. Também não podem contradizer os regulamentos e os regimentos internos, somente explicá-los.

 No caso da resolução de hoje foi para explicar o que cada funcionário da escola deve fazer durante o ensino a distância ou semipresencial. O documento não é tão longo, seria interessante lê-lo na íntegra, aconselho a você ler depois, estou deixando aqui o pdf da resolução. Mas qual a parte que não devemos deixar de prestar atenção? É essa:

“Artigo 4º – São atribuições das Unidades Escolares:

I – apoiar a aprendizagem dos estudantes com atividades escolares não presenciais na modalidade semipresencial, utilizando os recursos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, entre outros;

 II – realizar a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais, durante o período de suspensão das aulas presenciais, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária;

III – fazer a busca ativa dos estudantes que não estiverem participando das atividades escolares a distância, entrando em contato com eles e suas famílias, utilizando os diversos meios de comunicação disponíveis;

 IV – fazer a gestão dos grupos de turma nos aplicativos do Centro de Mídias, promovendo um ambiente virtual de aprendizagem colaborativo, e mediar todos os canais de comunicação utilizados pela escola, intervindo em situações de conflito, uso de vocabulário desrespeitoso e cyberbullying;

V – manter o ambiente físico da escola adequado para o trabalho presencial dos profissionais, cumprindo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 para prevenção da transmissão da Covid19.

 Parágrafo único – O Diretor de Escola deverá organizar a execução das atribuições previstas nos incisos I a V, do “caput” deste artigo, entre os profissionais da unidade escolar, de forma a melhor atender aos estudantes.”

O inciso III vai acabar sobrando para o Agente de Organização Escolar, os professores estão reclamando dessa função e comentando que isso é “lançar alunos”, daí a responsabilidade de motivar os alunos que é obrigação do professor passar a ser atribuição do AOE. Mas você deve pensar… na resolução não está claro, não está, mas também não está claro quem faz o que, só diz que são atribuições das unidades escolares, e pode ter total certeza que o serviço de call-center ativo é do “invisível” da escola, porque o professor não quer fazer.

Qual o problema em um Agente de Organização Escolar fazer a busca ativa? Entendo que o principal problema é não ter gabarito para lidar com determinadas situações; o aluno simplesmente não quer fazer nada, o que não é incomum nos dias atuais, o educando estar passando por situações de violência domiciliar, haja vista que agora eles ficam mais tempo em casa, o estudante não tem meios de comunicação a distância, no caso ele não tem nem acesso a internet (isso é um problema que o governo tem que resolver), a criança ou adolescente está passando fome, logo não tem condições de estudar (outro problema do governo), o adolescente está envolvido com drogas ou narcotráfico (mais um problema social que cabe ao governo resolver). Esse relacionamento pessoal que buscar resgatar os jovens que por algum motivo não estão estudando a distância, é um problema de muita gente, menos do AOE, o Agente de Organização Escolar tem função administrativa, esses pepinos pedagógicos e sociais cabem a pessoas com formação específica resolver. A própria resolução impõe a bagunça governamental, daqui uns dias alvará de funcionamento será assinado por açougueiro, tamanha bagunça e desierarquização do Estado.

 Infelizmente não há nada a fazer com relação a isso, o AOE fará o serviço de busca ativa, pois vão alegar que é serviço da unidade escolar e o Agente está no quadro de funcionários da unidade.

 Uma observação, se analisar na íntegra o documento, baixe o pdf para ter acesso, é possível perceber que há maior preocupação com o ensino fundamental, isso pode nos levar a crer que se aulas voltaram esse ano, provavelmente volta para o ensino fundamental, ou seja do 1º ou 9º ano.

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