O cargo de Agente de Organização Escolar (AOE)-o inspetor de alunos-é essencial para o âmbito educacional, pois a sua função auxilia na segurança dos estudantes, no funcionamento da unidade escolar (atendimento ao público por meio de ligação ou presencial) e também na organização, entre outras demandas.
Por essa importância, no ano de 2018, o governo do estado de São Paulo (Geraldo Alckmin) abriu um certame para o cargo, o qual a prova ocorreu em agosto de 2018 e sendo homologado em dezembro de 2018 pelo vice do governador- Márcio França.
Houve essa substituição do governador pelo vice, pois o governador da época-Geraldo Alckmin- resolveu se candidatar ao cargo de presidente, logo o seu vice fica temporariamente exercendo as suas funções e Márcio França aproveitou para lançar a sua candidatura para o cargo de governador do estado de São Paulo. Sendo derrotado no segundo turno pelo adversário João Dória, o qual se candidatava pelo partido que mais governou o estado de São Paulo (PSDB).
O que ocorreu com o concurso de AOE após eleição de 2018?
Os aprovados desse certame estavam confiantes que iniciariam o seu exercício no começo do ano letivo de 2019 (no mês de fevereiro), pois assim as unidades escolares estariam com o quadro de funcionários melhor, mas não completo.
Tendo em vista que esse cargo é muito rotativo, ou seja, o funcionário não fica muito tempo no cargo, por vários motivos, desde salário, reconhecimento profissional, sem possibilidade de carreira, muita cobrança, trabalho excessivo e também por um emprego melhor.
Então são dois pontos fortes, os quais deixaram os habilitados com muita esperança da sua convocação e sua futura posse no cargo.
Apesar de todas essas situações que possibilitariam a convocação com rapidez, mas esse governador nos surpreendeu negativamente, passou o início do ano letivo e nada de convocar os aprovados para a escolha de vaga, e no mês de março começou a divulgação do corona vírus aqui no Brasil, logo entrou a calamidade pública por conta desse vírus, que foi infectando muitas pessoas rapidamente e levando a óbito.
Para aqueles que não sabem, a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 , que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências e em 2020 teve um alteração nessa LC http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm (LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020)
Veja abaixo o artigo que tem relação com o concurso público
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.
Com essa nova lei completar de restrições para gastos, por conta da calamidade o governo se grudou nela e não largou até hoje.
Com tudo nessa LC não fala de convocação e nomeação de concursos homologados, apenas cita em criação de cargos ou realização de concursos, no caso desse certame, as vagas já existiam e ainda existem e o concurso já estava homologado, logo o governo poderia convocar SIM!
As unidades escolares fecharam no período da pandemia?
Na rede estadual NÃO HOUVE o fechamento da unidade educacional, pois o governo alegou que os alunos e pais precisariam de todo acolhimento.
As aulas continuaram ocorrendo?
Nesse período de pandemia as aulas presenciais foram suspensas e foram determinada aulas remotas, as quais seriam através de aplicativo, logo o aluno precisaria de um aparelho que tivesse acesso à internet.
Porém sabemos que nas escolas estaduais, a maioria de seus estudantes são de baixa renda e tendo assim dificuldade para ter acesso a um aparelho ou à internet e com isso foi promovida as atividades impressas, que seriam retiradas nas unidades escolares.
Logo as unidades deveriam estar abertas e fora o recebimento de cestas básica, entre outras funções que foram necessárias para que o aluno tivesse estudo e refeição, mesmo estando em casa.
Todo o Poder Executivo NÃO está convocando os aprovados dos concursos homologados?
Não! Incrível que pareça, apenas o governo estadual de São Paulo não convoca os habilitados para o cargo citado.
Recentemente tivemos convocações da prefeitura de Mauá, a qual muitos dizem que está com a verba ruim, por conta da gestão anterior. A prefeitura de São Caetano do Sul e prefeitura de Santo André também convocou candidatos ao cargo de inspetor de alunos e porque o estado de São Paulo, que tem muitas escolas não convoca ninguém? Simplesmente porque querem terceirizar esse cargo e também por marketing, pois estamos em ano eleitoral.
E como estão as unidades escolares?
Um caos, pois estão sem funcionário para o auxílio de toas as funções que uma escola necessita e lembrando que desde agosto de 2021 as aulas presencias retornaram.
Com tudo para tentar disfarçar e também o buraco que esse governo está causando, ele faz contratações temporárias de Agente de Organização Escolar.
Qual o problema da contratação temporária?
Nenhuma, desde que não houvesse um concurso homologado e em andamento, mesmo que o país estivesse em calamidade isso é um absurdo, na lei deixa eles abrirem processo seletivo, que no caso é esse contrato temporário. Mas tendo um certame com vários aprovados, cargo vagos (que hoje chegam a 16 mil para o estado) não é aceitável essa postura.
E essa contratação temporário foi para os aprovados do certame, ou seja, para tentar amenizar a sujeira que ele está fazendo com os servidores. O candidato foi aprovado no concurso em 2018 e tendo a esperança de conseguir ter melhoria na sua vida, ele é convocado para ficar por um tempo de 12 meses(tempo que dura o contrato temporário) e sem muitos direito que um efetivo(o convocado pelo concurso público) tem direito.
Porém essa não foi maior sacanagem que foi feita com esses aprovados, ele prorrogou os contratos por mais duas vezes, sendo que isso não é cabível, pois nas leis vemos que poderia ser prorrogado por mais igual período, mas como não determinada quantas vezes, ele pega essa brecha para prorrogar à vontade.
No caso quem entrou em 2019 por contrato temporário está a três anos assim, sem férias, sem direito de nada, apenas o básico.
OBSERVAÇÃO: Esse tempo não será descontado no estágio probatório- o período de experiência para o servidor público, que é de três anos- ou seja, caso ele fosse convocado para o cargo efetivo ele teria que passar por todo o período de experiência.
Há esperança para convocações?
Apesar do governo ter feito uma chamada desse certame, não é o suficiente para a cobrir a defasagem do cargo e também nem todas as vagas foram preenchidas, no caso há vagas ainda do edital para serem preenchidas.
Anos passado (2021) foi autorizado 465 vagas desse cargo, a gente sabe que isso é a quantidade de candidatos que não assumiram o cargo, e esse quantitativo ele terá que convocar para a escolha, mas essa é a questão, quando será? Pois em ano eleitoral eles não convocam após o mês de julho até dezembro. Isso não significa que eles não possam convocar, no caso desse certame pode sim, com tudo os governantes não fazem isso.
O que sabemos é que os aprovados estão cada vez mais desanimados com esse certame, pois muitas prefeituras e outros estados convocam e o estado de São Paulo não faz isso, sabendo que as unidades educacionais estão a todo vapor.