Hoje em uma reunião transmitida pelo CMSP (Centro de Mídias do Estado de São Paulo), o Sr secretário teve a cara de pau de dizer que fez pedido para mais 8 mil contratos, que ao meu ver soou como cargo temporário e ainda deu ênfase também que fez pedido para prorrogar novamente os contratos que já estão prorrogados, ou seja, os contratos que estão em seu 2° ano irão para possivelmente mais 12 meses, totalizando 3 anos de temporário. Claro que ser for aprovado, mas vocês duvidam que será aprovado esse pedido?
Lembrando que o concurso é de 2018, até o momento com as informações levantadas temos aproximadamente 1000 agente de organização escolar em cargo efetivo das vagas oferecidas pelo edital, que são de 1495.
Agora pense que você, eu poderíamos estar no 2° ano de estágio probatório e estamos com temporário, isso é um absurdo. Para completar esse tempo como temporário nem para contar no estágio probatório, ou seja, depois desses anos como TEMPORÁRIO você terá que passar pro mais 3 anos para ter a estabilidade, podendo ser exonerado dentro desse tempo. É palhaçada ou não é?!
Pagamos para fazer a prova, fomos aprovados e independente da posição, esse cargo é muito rotativo, as pessoas não ficam muito tempo porque o salário é menor que o salário mínimo do país, não tem plano de carreira e os benefícios são poucos e mesmo assim muito ainda acreditam no estado. Infelizmente eu estou sem acreditar faz tempo.
Vamos analisar, se for prorrogado esses contratos que vencem em outubro desse ano(2021), a probabilidade de ser prorrogado por mais 12 meses é grande, pois eles não perderam essa chance. Sendo assim a nova prorrogação acabará em outubro de 2022 e esse mesmo ano será período eleitoral, ou seja, não pode haver nomeação a partir de agosto e caso não ocorra segundo turno, poderá chamar em novembro, mas em São Paulo acaba indo para segundo turno e isso ampliaria a nomeação para dezembro(mesmo mês que vence o concurso).
Na realidade todos aprovados que aguardam segunda chamada deveriam se reunir e fazer algo para tentar impedir essa palhaçada e chamar os efetivos. Tem o pedido para a nomeação do cargo efetivo, mas vocês acreditam que eles vão deixar de chamar temporários para nomear efetivos? Eu acredito que não. Apesar de toda essa palhaçada, o governo é obrigado a nomear os 421(publicação do governo sem os cargos sem efeito) ou 473(contagem aqui no blog com os cargos sem efeito), pois são das vagas do edital.
Veja abaixo a publicação:
Segue imagem do trecho da lei que congelava a validade dos concursos homologados, no caso cabia esse concurso
E a lei da “pandemia” que fala sobre os concursos
Vamos aguardar o veredito dessa péssima notícia.