Aos candidatos que participaram do concurso de 2018, para o cargo de agente de organização escolar, o qual é cargo efetivo e todos já sabem que as convocações para esse edital estão paradas igual o aumento salarial.
Lembrando que em dezembro de 2018 esse concurso foi homologado e em janeiro de 2019 teve a primeira chamada, esta para o preenchimento das vagas oferecidas no edital. No entanto foi divulgado no diário oficial do estado de São Paulo a relação de cargos vagos no etado e para o cargo de agente de organização escolar atualmente é de 17 mil.
Com essa informação acreditavamos que haveria algumas autorizações para novas vagas e consequentemente novas convocações, mas não foi isso que ocorreu e sim contratações temporárias(que aconteceram em outubro de 2019). Para quem acompanha sabe que a contratação temporária tem a duração de 12 meses(1 ano), ou seja, com isso a chance do governo convocar efetivos durante esse tempo de contrato temporário é muita pequena(claro que depende do “governo”).
Após essa convocação temporária, a qual foi aproveitando os aprovados do concurso de 2018 e não conseguiu escolher uma escola. O que deixou a maioria dos aprovados chateados, pois se há uma vacância de 17 mil, por que estvam fazendo contrato temporário? uma das certezas que temos, é que o governador eleito não gosta de servidor público, logo para não dizer, que ele não está fazendo algo pelo serviço público, o Sr. governador fez essa convocação de temporário.
No ano de 2020 após o surgimento do novo coronavírus(covid-19) saiu uma publicação, a qual referia-se ao concursos, no caso dizia que não haveria continuidade no andamento dos processos, principalmente as provas e convocações, pois o novo vírus é transmitido pelo contato de pessoas e também de objetos, com isso não poderia ter nada presencial, por conta do contato.
E durante esse período não houve nenhuma convocação de efetivo e no ano de 2020, o mesmo governo fez novamente outra prorrogação por mais 1 ano, ou seja, o contrato que já estava em 1 ano foi para 2 anos, esta está prevista em lei(no edital diz, que caso a Adm Publica decida prorrogar, poderia por 1 vez por igual período). A prorrogação não seria ruim se tivesse a contagem para o estágio probatório(período de experiência em cargo público, que é de 3 anos).
Tendo em vista essa pandemia, o governador do estado faz o lançamento de um PROJETO DE LEI, o qual é a respeito de renovar os contatos temporários por mais 1 ano, para o cargo de agente de organizaçaõe escolar. O projeto foi votado e aprovado e sendo assim os contratos temporários que teriam a duração de 2 anos, agora com a aprovação do projeto prorrogou por mais 1 ano e totalizando 3 anos.
O governo que tanto alegou tanta fragilidade nas familias, poderia então ter feito as convocações para cargo efetivo, pois sendo efetivo o servidor poderia acessar a ASSITÊNCIA MÉDICA(IAMSPE), e fora que teria a estabilidade após 3 anos e como temporário você não tem direito a assitência médica e quando encerra o seu contrato você só recebe as férias(em dinheiro e que demora muito para o govrno pagar).
No ano de 2022 tivemos masi um lançamento de processo seletivo, o qual é para cargo temporário, tendo que há um concurso vigente, a prova deste ocorreu em abril e após esse pss enfim uma nova convocação, porém era para preencher as vagas que não foram assumidas na primeira convocação, logo não era novas vagas, mas as mesma da primeira e foram puquissimas vagas.
Os candidatos que participaram desse último pss de agente de organização escolar(do mês de abril) e conseguiram escolher uma unidade escolar e iniciar o trabalho entre os dias 15 e 20 de maio.
Esse ano também teve a REMOÇÃO para os efetivos e sendo assim esse podem escolher novas unidades escolares que eles desejam ingressar.
AGORA, COMO A REMOÇÃO DOS EFETIVOS PODE AFETAR ESSES CONTRATOS TEMPORÁRIOS?
No período de remoção, apenas os efetivos com estabilidade podem pedí-la e cada unidade escolar tem um número “x” de funcionários por quadro, no quadro de apoio, o qual está o agente de organização escolar. Cada escola tem esse número e se esse número exceder, um funcionário vai sair da escola e no caso se houver temporaro é esse que irá. Veja o exemplo abaixo para que você entenda melhor:
Uma certa unidade escolar tem o número de 6 agentes de organização escolares no quadro de apoio, tendo 6 em atividade, no qual 4 são efetivos e 2 temporários e após a remoção, a escola soube que haverá 1 agente chegando por conta do pedido de remoção e com isso o quadro estará com 7, mas o nº do quadro é de 6, logo tem 1 agente excedendo.
Esse excedente será encaminhado para uma nova escola. No caso havendo temporário, será o temporário e havendo mais de 1 na unidade será o tem mais tempo na unidade, ou seja, quem iniciou antes na escola, caso continue “empatado” será pela classificação do processo seletivo, ou ainda se for temporário do remanescente do concurso será pela classificação do concurso.
Pelo que eu compreendi, esses excendentes serão chamados para uma “nova escolha”, a qual haverá as unidades com necessidades e na maioria delas será em ensino médio e noturno, pois é o período e tipo de ensino que o pessoal mais exonera.
Caso esse servidor não aceite a remoção ou não queira nenhuma escola que esteja disponivel, o seu contrato será encerrado e para poder participar de um outro processo deverá cumprir a duzentena(200 dias de um contrato para o outro).
No caso do efetivo ele tem sua remoção para uma nova escola e não tem como ele recusar, caso ele não vá será contabilizado como falta e havendo muitas faltas será dada a sua demissão, isso se ele não fazer o pedido de exoneração antes.
Então caso você seja temporário ou efetivo, ue possa estar nessa situação, já vá fazendo uma lista de escolas, pois havendo essa “nova escolha” você terá um caminho a escolher, agora se a D.E decidir encaminhar sem escolha do candidato, aí você deverá avaliar se quer ou não continuar.