Há alguns rumores (o governador não falou isso abertamente) de que o Estado de São Paulo pretende demitir os funcionários públicos que receberam o auxílio emergencial indevidamente. Neste artigo eu venho em defesa dos AOE que receberam o auxílio emergencial sem solicitar (mas minha ideia é válida para qualquer servidor público na mesma situação), e se o governo pretende demitir funcionários por conta de recebimento de dinheiro indevido, ele precisa primeiro avaliar se o servidor solicitou o dinheiro, e verificar se esse dinheiro caiu automaticamente na conta do funcionário, caso o dinheiro tenha caído na conta sem o servidor público sem ele saber ou nem ao menos ter solicitado, entendo que não cabe ao Estado incluir esse funcionário em processo administrativo como finalidade de demissão, que é algo muito grave na administração pública, e fazer a notificação para que o servidor devolva o dinheiro ao Governo Federal acessando o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, é importante que na notificação contenha o passo a passo de como devolver o auxílio emergencial. Processar um funcionário público que não solicitou o auxílio e ainda devolveu é injusto, para o governo demitir alguém tem que se comprovada à má fé, e neste caso o funcionário é vítima de sistemas que desde sempre têm problemas, no caso os sistemas de auxilio emergencial e o Caixa Tem.

Vale observar que há diversos casos em o funcionário público recebeu o dinheiro sem solicitar através do aplicativo, aliás muito deles nem baixaram aplicativo e nem nada, simplesmente quando chegou a data do pagamento da primeira parcela, notaram que havia dinheiro a mais na conta, e ao consultarem constataram que se tratava de 600 reais de auxílio emergencial COVID-19. Pelo menos 2 AOE me falaram que aconteceu isso com eles, e eles já devolveram o dinheiro.

Em uma matéria eu falei sobre esse caso (Funcionário Público que recebeu auxílio emergencial vai ter que devolver), e lá explico que o dinheiro caindo automaticamente na conta do funcionário público é que em algum determinado momento da vida dele ele recebia auxilio do governo, e obviamente é uma época que ele não era funcionário público, provavelmente era desempregado, e o sistema do CadUnico ou responsáveis pelo CadUnico não atualizou os dados tirando a pessoa da situação de vulnerabilidade. É notório o erro de um sistema que não faz interação com outros sistemas, é preciso criar no governo um sistema que identifica o CPF do funcionário público e automaticamente o excluir de qualquer auxilio do governo, e necessário corrigir os próprios governamentais e deixar de punir as pessoas por algo que elas não fizeram.
Com relação a quem solicitou já é outra conversa, o governo precisa sim investigar e ver o que aconteceu, comprovada a má fé tomar as medidas razoáveis, pois pode ser que alguém que solicitou também precisa do dinheiro, por exemplo o funcionário que ganha até 1 salário e meio (há vários no Estado), daí é possível avaliar uma punição mais branda, agora aquele que já recebe acima de 2 salários, aí o governo deve fazer uma punição mais severa, por exemplo devolver o dinheiro em dobro para União, ainda acho a demissão muito severa neste caso, porém é opinião de cada um isso.

Como devolver o dinheiro

 A quem recebeu o auxílio existem duas maneiras de resolver isso; aguardar ser notificado ou já devolver agora.

Para o primeiro caso; servidor será notificado pelo RH responsável pela repartição, então cedo ou tarde o seu chefe, ou chefe dos recursos humanos vai lhe encaminhar uma notificação do ocorrido, caso você não tenha solicitado o dinheiro é só responder que não solicitou e pagar as parcelas que retirou, por exemplo, se tiver pego três parcelas vai precisar devolver R$ 1.800,00 de uma só vez, neste caso tem que paga o valor completo, não da pra parcelar, se recebeu duas R$ 1.200,00 e assim por diante.

 Para o segundo caso; há a possibilidade de devolver o dinheiro agora mesmo, basta acessar o site do ministério da cidadania neste link aqui https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, digitar seu CPF, automaticamente o sistema vai identificar quantas parcelas você recebeu, escolha onde pretende pagar, tem a opção Banco do Brasil e opção qualquer banco, depois disso clica em emitir GRU (Guia de recolhimento da União) e imprimir o boleto, depois é só paga o boleto, e o mais importante paga e tira cópia  do comprovante de pagamento, provavelmente você vai precisar dele depois.

Vale observar que uma vez devolvido o dinheiro você será automaticamente excluído do programa de auxílio emergencial e não precisará mais se preocupar por enquanto, e caso você não tenha solicitado o dinheiro e ele caiu na sua conta do nada, sugiro que compartilhe o máximo que puder essa matéria. Muito obrigado e boa sorte.

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