Ontem foi comemorado o fato do decreto que proíbe funcionários que estão em estágio probatório participarem de remoção ter sido, supostamente, revogado, entretanto no diário oficial saiu a verdade, o que realmente o governo fez, veja:

DECRETO Nº 59.815, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020*

Suspende os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2018, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, bem como as demais medidas que vêm sendo adotadas com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensos, excepcionalmente, os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2018, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a prorrogar o prazo para inscrição nos Concursos de Remoção 2020 dos Profissionais de Educação e Titulares de Cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto, Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 2 de outubro de 2020.

Podemos perceber claramente que é somente enquanto durar a calamidade pública, que provavelmente cai em no máximo em janeiro, na prática é chover no molhado, não resolveu nada, quando cair a calamidade pública o decreto volta a vigorar e o funcionário em estágio probatório não terá direito de participar da remoção.

Não acredito que houve má fé entre os políticos que cobraram a revogação, é mais provável que foram enganados, o prefeito entrou num acordo de revogar o decreto, porém não entrou em detalhes, ele não falou como seria feita a revogação.

Portanto para quem vai entrar na próxima chamada, nada mudou, terá que continuar lutando pelo direito, ou aceitar o fato de que no estágio probatório ele não poderá se remover.

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