A Diretoria Regional da Capela do Socorro fez a primeira convocação de Professores PEIF Temporárias para 2025, esses professores atuarão nas escolas do município de São Paulo situadas na Região da Capela do Socorro. Segue abaixo a convocação:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 139 DE 07 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Convocação do 1º ao 50º classificado da lista geral e 1º classificado da lista PCD.

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro – Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros Data: 10/04/2025 Horário: 14:00 horas

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

  • comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
  • ter idade mínima de 18 anos;
  • ter boa conduta;
  • gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3 – Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar (ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

  • R.G
  • CPF
  • PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
  • Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
  • Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
  • Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
  • Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet)
  • Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela internet)
  • Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
  • Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
  • 1 foto 3×4
  • Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 – Pré-requisito para o cargo:

  • Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO – (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 – Condições para contratação: a) No caso de professora, não estar gestante. b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados: a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e à existência de aulas para assumir regência. b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida. c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretoria Regional CS. d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato; e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Adriana da Silva Schunck Diretora Regional de Educação CS-Substituta

Para mais detalhes, por exemplo, os nomes dos convocados segue abaixo o PDF de Convocação:

CONVOCAÇÃO CAPELA

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