Capela do Socorro: CONVOCAÇÃO de 61 Professores PEIF, Pref. de São Paulo

A Diretoria Regional de Ensino da Capela do Socorro fez convocação de 61 Professores PEIF Temporários. Esses professores atuarão nas escolas municipais da Prefeitura de São Paulo na Região da Capela do Socorro.Segue abaixo detalhes da convocação e ao final o PDF oficial da publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
Processo nº 6016.2025/0033320-6
COMUNICADO Nº 145, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos classificados entre as posições 51 e 110, bem como a classificação 2 da lista específica de Pessoas com Deficiência (PCD), para eventual contratação na função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, conforme o disposto no Comunicado SME nº 827, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 14/11/2024.
Os candidatos convocados atuarão nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), conforme disponibilidade de aulas.
📍 Comparecimento
- Data: 17 de abril de 2025
- Horário: 14h00
- Local: Diretoria Regional de Educação – Capela do Socorro
Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros – São Paulo/SP
Os convocados deverão comparecer para verificar a possibilidade de contratação e a disponibilidade de horários para atendimento aos diversos turnos das unidades educacionais.
🧾 Documentação Obrigatória no Dia da Convocação
- Documento de identidade (RG);
- Documento comprobatório de habilitação específica com Licenciatura Plena (Diploma e Histórico Escolar – originais).
✅ Requisitos para Formalização da Contratação
Caso haja prosseguimento para contratação, o candidato deverá comprovar:
- Nacionalidade brasileira, portuguesa ou estrangeira com documentação regular;
- Idade mínima de 18 anos;
- Boa conduta e aptidão física e mental para o exercício da função (conforme artigo 11 da Lei nº 8.989/79).
📚 Demais Documentos a Serem Apresentados (originais + 1 cópia)
- RG e CPF;
- PIS/PASEP (caso já inscrito);
- Título de eleitor com quitação eleitoral atualizada (emitida pelo TRE);
- Certificado de reservista ou alistamento (para candidatos do sexo masculino com menos de 46 anos);
- Comprovante de endereço atualizado com CEP no nome do candidato;
- Carteira de trabalho física (páginas 1, 2 e último contrato) ou carteira digital (impressa);
- 1 foto 3×4;
- Atestados de antecedentes criminais (Estadual e Federal);
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor;
- Laudo médico para candidatos PCD, emitido nos últimos 12 meses, com assinatura, CRM e CID, contendo a informação de compatibilidade com a função;
- Diploma e histórico da habilitação específica (frente e verso – 2 cópias);
- Certificado de curso de complementação pedagógica, quando for o caso, com documentos comprobatórios do curso superior prévio.
📌 Condições para a Contratação
- Professores contratados estarão sujeitos à Jornada Básica Docente – JBD, correspondente a 25 horas-aula e 5 horas-atividade semanais;
- É necessário ter disponibilidade de horário entre 7h e 23h, inclusive para possível Jornada Especial de Trabalho Excedente (JEX);
- O profissional poderá ser remanejado entre unidades educacionais da DRE conforme a necessidade da rede.
⚠️ Informações Gerais
- A convocação não garante a contratação, que dependerá da existência de aulas disponíveis e do cumprimento integral dos requisitos;
- Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data indicada, recusar a vaga disponível, não apresentar documentação exigida ou não possuir a disponibilidade de horário requerida;
- O professor poderá ser chamado para sessões periódicas de atribuição de aulas e estará sujeito à remoção entre unidades conforme a necessidade da rede;
- É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término de contrato anterior, conforme Lei nº 10.793/89, com redação dada pela Lei nº 17.437/2020;
- É proibida a acumulação tríplice de remunerações públicas, incluindo vencimentos, proventos ou aposentadorias;
- Não caberá recurso quanto às condições ou resultados relacionados a esta convocação.
Adriana da Silva Schunck
Diretora Regional de Educação – Capela do Socorro (Substituta)