Pouca gente sabe, mas existe um projeto de Lei que prevê a extinção do cargo de Agente de Organização Escolar do Estado de São Paulo, esse projeto prevê a criação de um cargo que não tem nada a ver com AOE será um cargo mais ligado à segurança, eles vão chamar de Agente de Segurança Escolar, já temos a sigla então, ASE. Os ASEs serão treinados pela Polícia Militar, portanto o futuro das crianças e adolescentes está bem complicado, pois teremos uma espécie de colégio militar no Estado de São Paulo, uma vez que esses profissionais não tem nada a ver com a educação e terão treinamento militar, não será raro casos de adolescentes sendo agredidos na escola, o próprio treinamento militar age por truculência.

O projeto de Lei do Deputado Aprigio do (PODEMOS) prevê a extinção do cargo a partir das aposentadorias, ou seja, quem está como AOE, pelo menos em tese, não ficará sem emprego de imediato, porém tem um cargo em extinção, já há boatos em demissão voluntária, o Estado entra com um plano de demissão que dependendo de quanto vão pagar, para algumas pessoas pode ser vantajoso, para maioria não, pois você adere ao plano, recebe o dinheiro, porém é mais um na fila do desemprego.

Isso deve estar parecendo uma loucura para você, eu sei, portanto vou postar aqui na íntegra o Projeto de Lei:

“PROJETO DE LEI Nº 239, DE 2019

Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a criação e extinção de cargos no Quadro Da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – O Poder Executivo fica autorizado a criar, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Educação, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, destinados ao Estado de São Paulo, o seguinte cargo:

Cargos de Agente de Segurança Escolar, SQC-III e SQF II Referência idêntica ao cargo de Agente de Organização Escolar, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;

Artigo 2º – A formação e treinamento do Agente de Segurança Escolar se dará pela Polícia Militar do Estado de São Paulo ou pelas Guardas Civis dos Municípios, podendo ser efetuado via convênio.

Artigo 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Pretende-se com a presente proposta, ora submetida à Douta Assembleia Legislativa, a criação de cargos efetivos de Agente de Segurança Escolar, com a consequente extinção de cargos vagos de Agente de Organização Escolar por aposentadoria dos mesmos.

Cumpre salientar que o projeto de lei não acarretará aumento de despesas, porque correrá por dotações orçamentárias próprias.

Assim, considerando a necessidade de incrementar a segurança das escolas de ensino fundamental e médio estaduais, ainda, recentes fatos notórios ocorridos na Cidade de Suzano demonstram o massacre que vitimou essa unidade de ensino e seus estudantes violentamente.

No dia 18/03/2019 o site de notícias Taboão em foco apresenta a manchete:

“Estudante de 16 anos ameaça ‘matar’ alunos em escola de Taboão, mas é denunciado e apreendido.”

A história verídica continua:

“Na manhã deste domingo (17), a Polícia Civil apreendeu um estudante de 16 anos, em Taboão da Serra acusado de planejar um ataque na Escola Estadual Reynaldo do Nascimento Falleiros, no Jardim São Salvador. Após o recebimento de ‘prints’ de ameaças de um ataque a escola, uma dirigente da escola avisou a polícia e registrou Boletim de Ocorrência.” (Extraído do em 18/03/2019 às 22:43h no site: http://taboaoemfoco.com.brjestudante-de-16-anos-ameaca-matar-alunos-em-escola-de-taboao-mas-e-denunciado-e-apreendido/)

A ausência da proximidade com os alunos dificulta a detecção dos fatores que podem gerar a violência. Podemos concluir que há uma tendência de violência preocupante entre os adolescentes. Para enfrentar e coibir essa ameaça contemporânea requeremos a criação do cargo do Agente de Segurança Escolar, que estando presente no dia a dia vai ter maior proximidade com corpo discente e entender e prevenir a violência no seu nascedouro.

A criação do presente cargo vai ao encontro dos interesses da douta Administração Pública.

Ademais, a função do referido cargo visa também proteger os alunos da rede estadual de ensino em casos de brigas e tumultos em escola de aula, e a defesa dos professores, que de igual modo vem sofrendo violências fiscais.

“Ex positis”, com devido respeito considerando a relevância e o interesse público da matéria conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.

Se assim pede e espera é porque se acostumou a ver nas mais preclaras decisões desta Augusta casa parlamentar o sentido mais puro e cristalino da imorredoura justiça social.

Sala das Sessões, em 20/3/2019.

  1. Aprigio – PODE”

Repare que é na justificativa que ele fala sobre a extinção do cargo de AOE, e os exemplos dele são bons, realmente falta segurança nas escolas, porém isso não justifica a extinção do cargo de AOE, o Agente de Organização pode muito bem continuar no Estado desempenhando os serviços de secretaria escolar, o cargo dele na sua descrição já é administrativo. Sabemos que essa ideia de extinguir o cargo justificando o orçamento, mais pra frente com a falta de AOE na secretaria, vão acabar terceirizando esse serviço, dando margem ao início da privatização dos serviços escolares.

Podemos perceber porque não dão prosseguimento nas chamadas do AOE, pode ser, também, que aguardam a votação desse PL que pode acontecer em breve, o projeto continua em tramitação e atualmente está com o relator Márcio da Farmácia e está na última comissão (comissão de finanças, orçamento e planejamento), após isso vai pra votação. Esse Márcio da Farmácia é aqui de Diadema, foi colocado lá na Alesp pelo Lauro Michels, a orientação política dos dois é a neoliberal, e um projeto desses é a faca e o queijo do Márcio da Farmácia.

Estarei acompanhando esse processo e estudando o assunto, para saber o que podemos fazer, atualmente há um entendimento entre alguns AOEs que devemos tentar um diálogo com o relator para alterar o texto garantindo a não extinção do cargo AOE e o mantendo em serviços administrativos escolares, no caso os serviços de secretaria, porém é claro que isso vai fazer com que o governo analise uma diminuição dos módulos AOEs, isso para o aprovado no último concurso é péssimo, mas vamos analisando as melhores saídas.

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