Chama de Auxiliar Técnico de Educação Temporário, DRE Penha e Butantã
Tivemos mais chamada de Auxiliares Técnico de Educação temporários na Prefeitura de São Paulo, os ATE (assim chamados nas escolas) atuam na função de Inspetores de Alunos ou como auxiliar de secretaria escolar, tudo depende da necessidade da escola.
As chamadas foram para a DRE de Butantã e Penha. Um total de 08 convocados, 02 na Penha e 06 na Butantã, conforme segue:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de 09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
Lista de convocação não concursados AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
12/06/2023 ás 14h00
Classificação Nome Pontos
195 MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO 0
196 ANGELA MARIA MARINARI 0
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma abaixo, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais e as cópias reprográficas:
a) cédula de identidade – RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração( solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares ;
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos( apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as quatro doses;
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 – O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o inicio é imediato.
5 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de 09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
DATA: 12/06/2023 às 10h30
Class Nome Publicação Pontos
65 Ana Paula Guerrera 231
66 Clara Aparecida Pinheiro Da Silva 230
67 Felipe Matheus Souza Santos 229
68 Milena Lima Guereta 229
69 Elisangela Ferreira Murasse 215
70 Leandro Willian Dos Santos 206
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais decontratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade – RG e CPF;(UMA CÓPIA);
b) certificado de conclusão de conclusão do Ensino Médio,acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação emDOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE, (aguardar confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Casonão possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarou com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.
6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.
7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Parabéns aos convocados e boa sorte!