A diretoria de ensino de Santo Amaro divulgou uma publicação para contratação de Professores temporários em vários seguimentos, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, conforme a seguir:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO SEI 6016.2023/0065830-6 COMUNICADO Nº 70 DE 31/05/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 501 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 05/06/2023, segunda-feira, de acordo com o cronograma abaixo, no Auditório da DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento: a) cédula de identidade – RG; b) documento comprobatório de habilitação específica; c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 501, publicado no DOC 18/04/2023.
IV- Observações importantes: a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horasatividade semanais;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas; e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados, de acordo com os horários abaixo:
Data: 05/06/2023
09h00 – Português
11h00 – Matemática
14h00 – Educação Física, História, Ciências, Geografia, Artes, Física e Filosofia.
Segue abaixo a chamada de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEB I):
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO SEI 6016.2023/0065821-7 COMUNICADO Nº 69 DE 31/05/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).
2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 05/06/2023, segunda-feira, às 16 horas, no Auditório da DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento: a) cédula de identidade – RG; b) documento comprobatório de habilitação específica; c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no DOC 18/04/2023.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais;
d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.
PARABÉNS AOS CONVOCADOS! Se atendem aos dias e horários, boa sorte!