Chamada de 16 Professores Temporários, Prefeitura de São Paulo, DREs: Penha e São Miguel
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2026/0016493-7
COMUNICADO Nº 21, DE 03/03/2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-
06/03/2026 ás 8h30
Classificação Nome Pontos PND
37 MARCIA REGINA PERPETUO BRUNO 88,76
38 MARIA APARECIDA FONTENELE FERREIRA 88,46 IMPEDIDO
39 DAIANE SANTANA DOS SANTOS PEREIRA 88,46
40 YANKA XAVIER BENETE DOS SANTOS 88,16
41 THAIS GARCIA AVELAR 88,02
42 NATALIA FOGACA MACHADO DE ARAUJO 87,46
43 ISABELLA TINAJERO PERES 87,16
44 RUTH GOMES TAVARES SILVA 87,08
45 TASSIA MARIA DE VASCONCELOS FURTADO 87,02
46 MARCELO DOS SANTOS DALMAZO 86,96 IMPEDIDO
47 RAQUEL CRISTINA DA SILVA 86,96 IMPEDIDO
48 AMANDA SOARES DA SILVA CARDOSO 86,66
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica – Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
r) Documento
3 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato
6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 – C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
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CHAMADA PEI DE SÃO MIGUEL
Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 152125099
COMUNICADO Nº 022 de 04 de março de 2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs e CEMEIs – Centros Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 1 | LARISSA DE OLIVEIRA SANTOS | |
| 2 | STELLA BEATRIZ ROMERO GUEDES RODRIGUES | |
| 3 | JESSICA LIMA NOGUEIRA | |
| 4 | JOANICE MARIA FERREIRA |
A candidata acima relacionada deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 101 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:
Dia: 09/03/2026 (segunda-feira)
Horário: 08:00h
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;
d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
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Quem não conseguiu fazer a inscrição quando terá uma nova oportunidade