Hoje recebemos um comunicado da CGRH sobre o retorno presencial e foram publicados 3 tópicos, porém venho falar sobre aquele que terá muita repercussão, que provavelmente não será muito boa, assunto o qual envolve os contratos temporários de 2019/2020.
Abaixo está o trecho desse comunicado
COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA/CGRH 2020 – Nº 143
São Paulo, 08 de outubro de 2020.
Assunto: Normatizações e orientações sobre movimentação e contratação de servidores para o retorno presencial das aulas.
Prezado(a) Dirigente de Ensino, Diretor CRH e NFP
A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, mediante o Departamento de Administração de Pessoal e a fim de atender o disposto nas Resoluções SE 61, de 31/08/2020 e SE 65, de 18/09/2020, orientam:
1.Prorrogação e Aproveitamento de contratos de Agente de Organização Escolar – AOE para adequação dos módulos no retorno presencial
a) Os contratos de Agente de Organização Escolar ativos nas unidades escolares, que possuem com vencimento em 2020, poderão ser prorrogados por mais doze meses de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar 1.357 de 10/09/2020;
b) O parágrafo único do artigo 1º da referida LC prevê que o contrato pode ser prorrogado somente para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social, controlado no âmbito das unidades escolares estaduais, ou seja, para os servidores com retorno das atividades presenciais;
c) Para efetivar a prorrogação do contrato de trabalho, a Diretoria Regional de Ensino deverá confirmar dentre os servidores contratados quais atendem o disposto no parágrafo único do artigo 1º da LC 1.357/2020, a fim de desempenharem suas funções de forma presencial;
d) Além da prorrogação dos contratos nos termos no parágrafo único do artigo 1º da LC 1.357/2020, poderá haver celebração dos contratos já distribuídos pelo CEMOV às Diretorias de Ensino, os quais não foram celebrados, mediante aproveitamento de candidatos remanescentes de concurso ou de selecionados por meio de processo seletivo simplificado vigente, nos termos da LC 1.093/2009, devendo-se aguardar informações complementares do CEMOV.
Atenciosamente,
SUBSECRETARIA/CGRH/SEDUC
Podemos ver que em B está parecendo tudo ok, se não fosse pela parte “ou seja, para os servidores com retorno das atividades presenciais” ,ou seja, somente poderão retornar as atividades presenciais servidores que não fazem parte da área de risco, logo a prorrogação dos contratos serão para apenas os que não estão na área de risco.
E em C diz que para confirmar quem faz parte da área de risco ou não, a DE da região verificará os contratados, que por minha percepção será por aquele questionário que teve no portal da SED, se você era da área de risco ou não.
Mas isso é muito incoerente, pois em uma live que assisti do Sr Secretário , ele dizia que todos teriam seus contratos prorrogados, mais uma vez enganando os AOEs, achando que somos palhaços mesmo né!? Vergonha das mentiras desse governo sem responsabilidade com os servidores públicos de classe baixa.
Agora será que ele pensou que as pessoas da área de risco, não tem culpa da calamidade pública, que elas terão contas para pagar, isso se algumas delas já não se contaminaram com a covid. Enfim governo vigarista, pilantra, incoerente.
Para os que terão os contratos encerrados, caso seja necessário ele chamará outros temporários a partir da lista dos remanescentes do último concurso e é óbvio que ele chamará para não ter chamada de efetivos por 12 meses.
Observando que temos muitos cargos vagos na categoria, difícil aceitar e compreender esse governo, melhor dizer, compreendemos que ele faz de tudo para a terceirização e tudo relacionado à servidores públicos ele cria LC, decretos para impossibilitar o progresso dos concursos e dos servidores. Temos 14.556 cargos vagos, isso não é criar cargos, não terá gastos, o mínimo e correto a ser feito era nomear todos que foram aprovados no último concurso e mesmo assim restariam muitos cargos.
NÚMERO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PARA AOE DE 2018 (POR D.E.)
LISTA GERAL:
ADAMANTINA – 184
AMERICANA – 392
ANDRADINA – 102
APIAÍ – 243
ARAÇATUBA – 255
ARARAQUARA – 313
ASSIS – 292
AVARÉ – 175
BARRETOS – 113
BAURU – 565
BIRIGUI – 274
BOTUCATU – 329
BRAGANÇA PAULISTA – 339
CAIEIRAS – 499
CAMPINAS LESTE – 248
CAMPINAS OESTE – 500
CAPIVARI – 132
CARAGUATATUBA – 286
CARAPICUÍBA – 530
CATANDUVA – 195
CENTRO – 248
CENTRO OESTE – 454
CENTRO SUL – 364
DIADEMA – 213
FERNANDÓPOLIS – 158
FRANCA – 339
GUARATINGUETÁ – 439
GUARULHOS NORTE – 494
GUARULHOS SUL – 398
ITAPECERICA DA SERRA – 333
ITAPETININGA – 617
ITAPEVA – 300
ITAQUAQUECETUBA – 312
ITARARÉ – 223
ITU – 260
JABOTICABAL – 187
JACAREÍ – 277
JALES – 190
JAÚ – 441
JOSÉ BONIFÁCIO – 200
JUNDIAÍ – 501
LESTE 1 – 369
LESTE 2 – 448
LESTE 3 – 779
LESTE 4 – 357
LESTE 5 – 591
LIMEIRA – 284
LINS – 236
MARÍLIA – 417
MAUÁ – 404
MIRACATU – 110
MIRANTE DE PARANAPANEMA – 192
MOGI DAS CRUZES – 292
MOGI MIRIM – 372
NORTE 1 – 710
NORTE 2 – 555
OSASCO – 316
OURINHOS – 388
PENÁPOLIS – 151
PINDAMONHANGABA – 341
PIRACICABA – 308
PIRAJU – 129
PIRASSUNUNGA – 460
PRESIDENTE PRUDENTE – 240
REGISTRO – 122
RIBEIRÃO PRETO – 513
SANTO ANASTÁCIO – 167
SANTO ANDRÉ – 536
SANTOS – 677
SÃO BERNARDO DO CAMPO – 276
SÃO CARLOS – 305
SÃO JOÃO DA BOA VISTA – 379
SÃO JOAQUIM DA BARRA – 90
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – 314
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – 578
SÃO ROQUE – 204
SÃO VICENTE – 378
SERTÃOZINHO – 127
SOROCABA – 746
SUL 1 – 523
SUL 2 – 674
SUL 3 – 760
SUMARÉ – 348
SUZANO – 287
TABOÃO DA SERRA – 467
TAQUARITINGA – 245
TAUBATÉ – 465
TUPÃ – 178
VOTORANTIM – 347
VOTUPORANGA – 152
LISTA ESPECIAL:
ADAMANTINA – 1
AMERICANA – 2
ARARAQUARA – 2
ASSIS – 3
BARRETOS – 1
BAURU – 3
BIRIGUI – 4
BOTUCATU – 2
CAMPINAS LESTE – 1
CAMPINAS OESTE – 2
CARAGUATATUBA – 1
CARAPICUÍBA – 1
CATANDUVA – 1
CENTRO SUL – 1
GUARATINGUETÁ – 1
GUARULHOS NORTE – 1
GUARULHOS SUL – 1
ITAPECERICA DA SERRA – 1
ITAPETININGA – 1
ITAQUAQUECETUBA – 2
ITU – 3
JABOTICABAL – 1
JACAREÍ – 1
JALES – 1
JAÚ – 1
JOSÉ BONIFÁCIO – 1
JUNDIAÍ – 2
LESTE 2 – 2
LESTE 3 – 6
LIMEIRA – 2
MARÍLIA – 3
MAUÁ – 1
MIRANTE DE PARANAPANEMA – 1
MOGI DAS CRUZES – 1
NORTE 1 – 2
NORTE 2 – 2
OSASCO – 1
OURINHOS – 3
PENÁPOLIS – 1
PINDAMONHANGABA – 4
PIRAJU – 1
PIRASSUNUNGA – 1
RIBEIRÃO PRETO – 6
SANTO ANASTÁCIO – 1
SANTOS – 1
SÃO BERNARDO DO CAMPO – 1
SÃO CARLOS – 1
SÃO JOÃO DA BOA VISTA – 1
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – 2
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – 1
SÃO ROQUE – 1
SÃO VICENTE – 1
SERTÃOZINHO – 1
SOROCABA – 5
SUL 1 – 1
SUL 2 – 1
SUL 3 – 1
SUMARÉ – 2
VOTORANTIM – 1
VOTUPORANGA – 1