Embora diversas críticas a minha pessoa, ao meu canal Youtube e ao Blog, quando houve o problema da divulgação do resultado do concurso de Mauá, edital 02/2020 não ter saído, eu fui uma das pessoas mais requisitadas a dar alguma palavra, opinião, ou até mesmo explicar o que está acontecendo. Em meio às solicitações vou tentar esclarecer os fatos.

A INDEC no dia 02 de dezembro divulgou o seguinte comunicado:

Pelo o que é possível entender olhando só o comunicado, houve algum problema na contagem de tempo do cargo de Diretor e a Comissão de Concursos Públicos está tentando corrigir, quando se fala em comissão de concurso público não é a banca organizadora, se trata da prefeitura, são pessoas de dentro da prefeitura responsáveis pelo concurso público. 

A questão é que olhando o edital do concurso público não há, na prova de títulos, contagem de tempo por tempo de serviço, é somente os títulos em grau de formação, conforme vemos a seguir:

Com certeza para dar essa travada no concurso, alguém entrou na justiça para cobrar isso, e é curioso que nem está no edital!

Pelo o que entendo não há o que reclamar, está certo que a banca INDEC está entre as piores da história dos concursos públicos, mas o edital em nenhum dos cargos trás contagem de tempo de serviços, os títulos que valem são os que estão previstos no edital, não há prejuízo para ninguém.

Muito provavelmente a comissão do concurso vai alegar que não há previsão no edital do concurso para tal evento, consequentemente a justiça vai dar favorável a prefeitura e o concurso seguirá seu rumo.

A prefeitura de Mauá pretende homologar o concurso até dia 3 de janeiro, isso que aconteceu atrasou um pouco o andamento, pois o concurso teria sua publicação de classificação final em 3 de dezembro, agora é aguardar e ver se até dia 17 de dezembro sai a classificação final.

Cancelamento do concurso…

O concurso não corre o risco de ser cancelado, não é algo que tem previsão legal, por exemplo, o que aconteceu no edital da GCM é bem diferente desse concurso da educação, no edital da GCM foi colocado um limite de idade para o cargo, o que não coaduna com o estatuto dos servidores públicos de Mauá, não há limite de idade para GCM, a prefeitura foi obrigada a cancelar o concurso, pois o entendimento pode ter sido no sentido de que muitas pessoas deixaram de se inscrever por causa do limite de idade, e aí tem que fazer tudo do zero.

No edital da Educação faltou esse detalhe da experiência em sala de aula como contagem de títulos, como pontuação para constar na nota, esse tipo de título pode ou não ser solicitado pela administração pública, portanto não é um caso que vai obrigar a cancelar o certame, ele vai continuar como está, só é uma pena que poderia já estar em processo de homologação.

Qualquer outra novidade a respeito estarei atualizando.

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