Essa postagem é uma explicação a respeito de comentários que fiz sobre vagas de Agente de Apoio Escolar da Prefeitura de Diadema, e um dos comentários cheguei a comentar que o edital previa 250 vagas, mas na verdade o edital previa 30, porém a confusão que fiz foi com o número de vagas existentes para o cargo de Agente de Apoio Escolar, eu confundi achando que são 250 vagas existentes, entretanto são mais que isso, na verdade são 450 vagas existentes de Agente de Apoio Escolar.
Recentemente houve chamada de 95 Agentes de Apoio Escolar, se formos fazer uma conta básica temos 450 (cargos existentes) – 95 (convocados) = 355 (para preenchimento), ou seja, para contemplar todos os 450 cargos e necessário que haja convocações até preencher os 355 cargos que restam, até porque contrato temporário não cobre cargos vagos, a medida em que esses contratos vencem a prefeitura tem que convocar aprovados do concurso público.
O concurso teve um total de 1.697 aprovados, e sendo um certame em que o cargo é de nível médio e que tem como cargos existentes 450, no meu entender é um concurso que vai zerar as listas durante o prazo do concurso, se a prefeitura procurar zerar a vacância em 2 anos eles zeram a lista de aprovados, pois é um cargo com rotatividade, todos os cargos de ensino médio na educação tendem a ter esse rodízio, pois os concurseiros vão passando em outros concursos, alguns já estudam pedagogia e se tornam professores, entre outros fatores.
Segue abaixo a lei, já sancionada, que criou os 450 cargos:
LEI COMPLEMENTAR Nº 545, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2023)
Autor: Executivo Municipal (nº 010/2023, na origem)
Data de publicação: 31 de outubro de 2023.
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados 450 (quatrocentos e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, referência salarial 8 (oito), tendo como requisito para provimento, o ensino médio completo ou equivalente.
Parágrafo único. As descrições das atribuições do cargo estão especificadas no Anexo Único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar acrescido do quadro seguinte:
Nº de cargos | Denominação | Carga horária | Ref. | Requisitos para provimento |
450 | Agente de Apoio Escolar | 40 h | 8 | Ensino médio completo ou equivalente |
Art. 3º. As adequações administrativas e orçamentárias que se fizerem necessárias, em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.
Parágrafo único. Ao Agente de Apoio Escolar fica garantida formação permanente, que deverá ser realizada em horário compatível, sendo que o tempo de formação será considerado como sua jornada de trabalho.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de outubro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Qualquer outra novidade em relação as chamadas expressivas comentaremos por aqui.