Concurso PEIF 2023, CHAMADA DE 3.681 Aprovados
A prefeitura de São Paulo faz uma grande chamada de Professores, hoje (29/01), especificamente Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF I), foram convocados um total de 3.681 Professores.
Esses profissionais atuarão no ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) e na educação infantil final (pré-escola). Portanto são professores de EMEF e EMEI.
Segue abaixo o publicação da convocação e anexo o PDF com o nome dos convocados:
PROCESSO 6016.2023/0104686-0
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a homologação do resultado do Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, publicada em DOC de 30/11/2023;
– o disposto no § 1º, do art. 123 da Lei nº 14.660/2007;
– a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso conforme publicado em DOC de 24/11/2023;
CONVOCA
Os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, observada a classificação definitiva, para escolha de vagas.
1. A escolha de vagas será realizada via sistema (EOL Ingresso Servidor), devendo os candidatos observarem o cronograma e os procedimentos fixados nesta publicação.
1.1. O procedimento de atribuição de vaga respeitará o disposto no Inciso II do art. 17 da Lei nº 17.675/2021, conferindo prioridade para as pessoas com deficiência, que tenham, assim, se caracterizado e compatibilizado nas etapas do concurso.
2. Os convocados deverão indicar, no período de 19 a 23/02/2024, o(s) local(is) de exercício de seu interesse, conforme procedimentos especificados nesta publicação.
2.1. Deverão indicar todas as Unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.
2.2. A quantidade ideal de Unidades a serem indicadas é um número igual ou equivalente à posição do candidato na ordem de escolha. Caso indique quantidade inferior à sua posição, correrá o risco de não conseguir nenhuma das Unidades indicadas e, em consequência, será convocado para escolha presencial, quando serão oferecidas somente as vagas remanescentes da respectiva escolha.
2.3. Atenção: Ao indicar as vagas relacionadas às Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS, o candidato só poderá tomar posse se possuir especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/ deficiência do áudio comunicação / deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas. Caso não tenha essa formação, o candidato não deverá indicar as vagas dessas Unidades.
2.4. Fica vedada a indicação de Unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma Unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau (art. 103 da Lei nº 14.660/2007 e Inciso XX do art. 179 da Lei nº 8.989/1979).
3. Observada a classificação final dos convocados, obtida nas respectivas listas, e o disposto no subitem 1.1 deste comunicado, a atribuição de vagas será processada obedecendo rigorosamente à ordem de preferência das Unidades indicadas.
4. Processada a escolha, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência da Unidade indicada ou nova escolha.
5. Na hipótese de remanescerem candidatos convocados sem atribuição de Unidade, estes serão convocados para escolha presencial por meio de comunicado específico, quando serão ofertadas as vagas remanescentes.
6. Caso o candidato opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do art.12 da Lei nº 17.675/2021, deverá comparecer durante o período de indicação, presencialmente, em COGEP/DICAR, das 10 horas às 16 horas (Av. Angélica, 2606 – sala 31– CEP 01228-200 – São Paulo – SP), munido de documento de identificação com foto, para registrar sua opção.
PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO
1 – Acessar o site https://eol.prefeitura.sp.gov.br/ingressoservidor ;
Na tela inicial, clicar no botão “Logar com ID Sampa”.
2 – Fazer o login usando a senha recebida no e-mail de convocação;
3 – Escolher a forma para receber o código de verificação de segurança, que pode ser pelo e-mail cadastrado ou SMS;
4 – Dar aceite ao termo de ciência;
5 – Conferir os dados da convocação para a qual foi chamada(o);
6 – Clicar em buscar Unidades;
7 – Escolher o filtro de busca:
a) Nome da Unidade
b) Tipo de Unidade
c) Localização (Distância, Distrito ou DRE)
– Caso filtre por distância, as opções são: 5km, 10km, 15km ou 20km, podendo ser a partir do endereço informado no cadastro ou da sua localização atual.
8 – Clicar em buscar e marcar as Unidades que serão mostradas;
9 – Cada Unidade poderá ter vaga definitiva ou vaga precária;
O candidato que indicar e for alocado em uma VAGA PRECÁRIA, no final do ano letivo da escolha, passará por um novo processo de indicação de Unidade. O candidato alocado EM VAGA DEFINITIVA não precisará passar por essa fase.
10 – Escolher as Unidades e o tipo de vaga;
11 – Indicar todas as Unidades desejadas, escolhendo, inclusive, se quer concorrer para a vaga definitiva ou precária, e clicar em “Próximo”;
12 – Se desejar, reordenar as indicações e imprimir a listagem.
Atenção:
Consta no e-mail do aviso de convocação o link para os manuais do ID Sampa e do Sistema de Ingresso.