O concurso público de Guarulhos, em específico o edital de PEB I, está marcado pela situação constrangedora de habilitar os 600 primeiros classificados para a segunda fase, e depois revogar o inciso que garantia o benefício baixando para os 300 primeiros, e isso fez com que houvesse uma movimentação por parte das pessoas prejudicadas.

Ao menos 50 pessoas impetraram recurso contra a decisão da Prefeitura de Guarulhos em conjunto com a Vunesp de revogar o inciso que foi implementado no edital. Inicialmente somente os 300 primeiros, mais os empatados, iriam para a segunda fase, depois houve uma retificação no edital aumentando para 600 primeiros, mais os empatados, prosseguirem para a segunda fase, após duas semanas do feito, revogam o inciso retornando para 300, uma verdadeira lambança que poderá trazer dor de cabeça para a administração de Guarulhos se não houver a correção.

Advogados interessados no assunto dizem que é praticamente uma causa ganha, caso os recursos não sejam acatados, as pessoas envolvidas prometem levar para a justiça comum, e os advogados acreditam que a chance de ganhar é tão boa que cabe até mandado de segurança.

O entendimento dos advogados é que quando a prefeitura alterou o edital aumentando para 600 redações  a serem corrigidas, mais os empatados, gerou uma segurança jurídica, ou seja, gerou um direito adquirido, e no ramo do direito, os direitos adquiridos não se perdem sem causa justificada, em outras palavras para essas 350 pessoas mais ou menos perderem o direito de terem a redação corrigida seria necessária a comprovação de alguma ilegalidade a legislação, fato que até então não há provas nenhumas, e nem indícios de ilegalidade nesse aumento de redações.

O edital é Lei, é uma Lei entre os candidatos inscritos no concurso público, o documento não se trata de atos administrativos da prefeitura, é um documento público que vincula partes, e a partir do momento que aumenta o número de pessoas na segunda fase cria um vínculo no concurso público que não pode mais ser quebrado, a não ser que haja alguma ilegalidade.

Não se trata de prestígio dos aprovados e nem algo do tipo, a questão é que o edital do concurso público é lei, e os candidatos prejudicados já prometem entrar na justiça comum caso não haja a reversão e volte para os 600 primeiros.

Na minha humilde opinião e sugestão, sugiro a prefeitura que aumente para 1.000 redações, mais os empatados, como ela queria fazer, e inclua no concurso de PEI os empatados com o 1000º que não colocou no edital de PEI isso, pois se for para gastar aumentando para 600, melhor fazer o serviço completo e aumentar para 1.000 logo, afinal se o processo for para a justiça comum vai sair mais caro.

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