Ícone do site Colabora Concursos

Concurso Público do Estado de São Paulo será o novo meio de contratação temporária de Professores

A novidade do Concurso Público de Professores do Estado de São Paulo é que ele será usado no lugar do Banco de Talentos, ao que tudo indica não teremos Banco de Talentos pelos próximos quatro anos, até porque vão usar todos os inscritos no concurso público como cadastro reserva para futuras contratações temporárias.

O argumento de não ter mais banco de talentos é que as contratações de temporários, a priori, são respaldas pela LC 1.093/2009 que define a classificação em concurso público como critério para contratação temporária. Em reunião a SEDUC disse que mesmo que a pessoa tirar nota 0,00 ela constará na lista de possível contratação, entretanto quem for se inscrever, aconselho ir fazer a prova, não constar como ausente, pois o ausente não tem nota.

O Concurso Público então é uma fraude?

Não podemos dizer que o concurso do Estado de São Paulo é uma fraude, porém nos deixa em alerta por vários motivos:

Primeiramente que o Governo não é obrigado a nomear o número maior que o do edital do concurso, por exemplo, Educação Física em Diadema tem 03 vagas, eles podem muito bem nomear só três pessoas em quatro anos que não é ilegal. Podemos imaginar que eles façam nomeação dentro do número de vagas e fiquem 4 anos contratando temporários.

Ademais, a prova prática é eliminatória, isso traz muita insegurança aos candidatos levando em consideração que o governo pretende usar a lista do concurso como cadastro reserva, pode gerar uma indisposição em aprovar os candidatos, sendo a prova prática uma maneira de eliminar candidato e não de classificar.

Outro ponto a ser observado é que vimos isso acontecer com o Agente de Organização Escolar, eles foram aprovados no concurso e o Governo ficou 4 anos os contratando como temporários, eles nomearam, apenas, o número de vagas do edital.

Não posso dizer que é uma fraude o concurso, mas posso lhe dizer para não criar muitas expectativas nesse concurso, caso queira mesmo trabalhar numa escola estadual faça a prova para passar dentro do número de vagas, caso contrário não há a garantia que você será nomeada(o) no decorrer do prazo do concurso, os antecedentes do Governo do Estado de São Paulo não são bons.

Categorias O

Quem já é categoria O e teve o prazo de contrato estendido é obrigado a se inscrever no concurso, caso queira continuar no contrato. A partir do ano que vem eles vão fazer os editais de contratação em cima da classificação no concurso.

A orientação para Professor PEB I, a quem tem pedagogia, é se inscreve no concurso para o cargo de Professor de Sociologia ou Filosofia, pois tem o decreto do Doria que permite a contratação de Pedagogos como Fund. 2 e Médio nessas disciplinas, e consequentemente, pelos pré-requisitos eles podem assumir as salas de Fundamental I anos iniciais.

E não espera pelo banco de talentos não tão breve.

LINK PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO CONCURSO

Sair da versão mobile