A Prefeitura de São Bernardo do Campo lançou uma resolução que suspende licença prêmio e prêmio por tempo de serviço, basicamente o servidor teria direito ao um descanso remunerado por ter ficado um determinado tempo (5 anos para licença prêmio e 10 para prêmio por tempo de serviço) sem faltas injustificadas e comprometimento com o serviço, algo justo e merecido, porém a Prefeitura publicou a necessidade de suspender, pois o momento exigi isso. Mas o que isso tem a ver com o concurso?

A justificativa é que há insuficiência do quadro de professores substitutos e volantes e que o RH da Prefeitura está sobrecarregado e que, ainda, há processos de chamamento do concurso para assunção nos meses de junho, julho e agosto, ou seja, teremos chamadas nesses três meses, e é de fundamental importância estar acompanhando o diário oficial.

Segue abaixo a resolução na íntegra:

“RESOLUÇÃO SE Nº 13, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a suspensão temporária de fruições de Licenças Prêmio e Prêmio por Tempo de Serviço para todos os servidores que atuam nas Unidades Escolares da Rede Municipal de São Bernardo do Campo.

A Secretária de Educação do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o interesse público que deve nortear a atuação da Administração Pública; Considerando a necessidade de assegurar e garantir um atendimento com qualidade às comunidades escolares;

Considerando a organização do quadro funcional das Unidades Escolares, bem como a necessidade de substituição de faltas imprevistas;

Considerando que as concessões de licenças devem ocorrer de acordo com a pertinência, oportunidade e a bem do serviço público;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013 e suas alterações;

Considerando a Resolução SE Nº 2, de 1º de fevereiro de 2023;

Considerando o Manual de Procedimentos Administrativos disponível na área do servidor no Portal da educação;

Considerando a convocação de candidatos aprovados no Concurso nº 1/ 2022 para admissão e reorganização do Quadro do Magistério e,

Considerando que as concessões de licenças são atos discricionários e devem ocorrer de acordo com a pertinência e oportunidade, sem prejuízo ao Serviço Público, a critério da Administração e na existência de profissional para substituição, pois do contrário acarretará prejuízos ao atendimento das crianças e estudantes.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as fruições de Licença Prêmio (LP), Prêmio por Tempo de Serviço (PTS), até 31/08/23 para todos os servidores que atuam em Unidades Escolares.

§ 1º Excetuam-se os requerimentos de Licença Prêmio e PTS em continuidade de Licença Maternidade, desde que não haja interstício entre as referidas licenças.

§ 2º As demais fruições de Horas Crédito, TRE e Falta abonada serão concedidas mediante agendamento prévio e autorização das chefias imediatas e Secretaria de Educação.

Art. 2º Casos excepcionais e omissos serão objeto de análise e decisão da Secretaria de Educação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 26 de maio de 2023.

SÍLVIA DE ARAÚJO DONNINI – Secretária de Educação”

A notícia é ruim para os funcionários da rede, mas é boa para quem aguarda a chamada do concurso público.

Deixe uma resposta