A Prefeitura de São Bernardo do Campo lançou uma resolução que suspende licença prêmio e prêmio por tempo de serviço, basicamente o servidor teria direito ao um descanso remunerado por ter ficado um determinado tempo (5 anos para licença prêmio e 10 para prêmio por tempo de serviço) sem faltas injustificadas e comprometimento com o serviço, algo justo e merecido, porém a Prefeitura publicou a necessidade de suspender, pois o momento exigi isso. Mas o que isso tem a ver com o concurso?
A justificativa é que há insuficiência do quadro de professores substitutos e volantes e que o RH da Prefeitura está sobrecarregado e que, ainda, há processos de chamamento do concurso para assunção nos meses de junho, julho e agosto, ou seja, teremos chamadas nesses três meses, e é de fundamental importância estar acompanhando o diário oficial.
Segue abaixo a resolução na íntegra:
“RESOLUÇÃO SE Nº 13, DE 26 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão temporária de fruições de Licenças Prêmio e Prêmio por Tempo de Serviço para todos os servidores que atuam nas Unidades Escolares da Rede Municipal de São Bernardo do Campo.
A Secretária de Educação do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o interesse público que deve nortear a atuação da Administração Pública; Considerando a necessidade de assegurar e garantir um atendimento com qualidade às comunidades escolares;
Considerando a organização do quadro funcional das Unidades Escolares, bem como a necessidade de substituição de faltas imprevistas;
Considerando que as concessões de licenças devem ocorrer de acordo com a pertinência, oportunidade e a bem do serviço público;
Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013 e suas alterações;
Considerando a Resolução SE Nº 2, de 1º de fevereiro de 2023;
Considerando o Manual de Procedimentos Administrativos disponível na área do servidor no Portal da educação;
Considerando a convocação de candidatos aprovados no Concurso nº 1/ 2022 para admissão e reorganização do Quadro do Magistério e,
Considerando que as concessões de licenças são atos discricionários e devem ocorrer de acordo com a pertinência e oportunidade, sem prejuízo ao Serviço Público, a critério da Administração e na existência de profissional para substituição, pois do contrário acarretará prejuízos ao atendimento das crianças e estudantes.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as fruições de Licença Prêmio (LP), Prêmio por Tempo de Serviço (PTS), até 31/08/23 para todos os servidores que atuam em Unidades Escolares.
§ 1º Excetuam-se os requerimentos de Licença Prêmio e PTS em continuidade de Licença Maternidade, desde que não haja interstício entre as referidas licenças.
§ 2º As demais fruições de Horas Crédito, TRE e Falta abonada serão concedidas mediante agendamento prévio e autorização das chefias imediatas e Secretaria de Educação.
Art. 2º Casos excepcionais e omissos serão objeto de análise e decisão da Secretaria de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 26 de maio de 2023.
SÍLVIA DE ARAÚJO DONNINI – Secretária de Educação”
A notícia é ruim para os funcionários da rede, mas é boa para quem aguarda a chamada do concurso público.