Ícone do site Colabora Concursos

Concurso SEE-SP 2023, Procedimentos do Exame Médico Admissional

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um comunicado com orientações sobre os exames médicos e seus respectivos anexos no sistema. A informação foi divulgada por meio de uma nota oficial, direcionada aos professores que recentemente participaram do processo de escolha de vagas. Abaixo, segue o comunicado da CGRH-SEDUC, conforme publicado na Imprensa Oficial:

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 –p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:

  1. – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
  2. – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
  3. – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
  4. – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.
  5. – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
  6. Hemograma Completo – validade: 06 meses;
  7. Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
  8. PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
  9. TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
  10. Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;
  11. Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
  12. Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;

laudos anexados e invalidados.

XVI- Da Avaliação Médica Oficial:

  1. as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas por ele credenciadas;
  2. o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
  3. a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/documentos médicos complementares.
  4. na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
  5. Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio da publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados.
  6. A convocação será disponibilizada ao candidato nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado do DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na qual será avaliado.
  7. Na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, o candidato nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos.
  8. Realizados os exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar manifestação do órgão, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

  1. declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
  2. que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
  3. Readaptados.
  4. – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
  5. – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br .

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)

Sair da versão mobile