O Governo do Estado de São Paulo autorizou nova contratação de temporários para o cargo de Agente de Organização Escolar, e lançou inclusive a quantidade de vagas para cada Diretoria de Ensino, contemplando, então, a possibilidade de 7.771 contratações.

Abaixo, na íntegra, segue a publicação em questão:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023 Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar para o retorno das aulas e a essencialidade destes servidores, visando o início do ano letivo de 2023, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.

Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:

I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;

II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;

III – Se houver remanescente de processo seletivo, priorizar convocação antes do novo processo nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações;

IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.

Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:

I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;

II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;

III – Publicar gabarito e período de recurso;

IV – Publicar resultado do recurso e classificação final;

Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.

Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.

Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.

Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:

I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;

II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente do novo processo;

Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.

Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

REGIÃOVAGAS
D.E.REG. ADAMANTINA53
D.E.REG. AMERICANA162
D.E.REG. ANDRADINA31
D.E.REG. APIAI47
D.E.REG. ARACATUBA45
D.E.REG. ARARAQUARA68
D.E.REG. ASSIS41
D.E.REG. AVARE52
D.E.REG. BARRETOS43
D.E.REG. BAURU141
D.E.REG. BIRIGUI54
D.E.REG. BOTUCATU73
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA132
D.E.REG. CAIEIRAS114
D.E.REG. CAMPINAS LESTE95
D.E.REG. CAMPINAS OESTE194
D.E.REG. CAPIVARI91
D.E.REG. CARAGUATATUBA94
D.E.REG. CARAPICUIBA165
D.E.REG. CATANDUVA27
D.E.REG. CENTRO64
D.E.REG. CENTRO OESTE97
D.E.REG. CENTRO SUL87
D.E.REG. DIADEMA77
D.E.REG. FERNANDOPOLIS31
D.E.REG. FRANCA78
D.E.REG. GUARATINGUETA88
D.E.REG. GUARULHOS NORTE121
D.E.REG. GUARULHOS SUL133
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA147
D.E.REG. ITAPETININGA96
D.E.REG. ITAPEVA29
D.E.REG. ITAPEVI114
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA93
D.E.REG. ITARARE53
D.E.REG. ITU131
D.E.REG. JABOTICABAL38
D.E.REG. JACAREI86
D.E.REG. JALES39
D.E.REG. JAU83
D.E.REG. JOSE BONIFACIO64
D.E.REG. JUNDIAI216
D.E.REG. LESTE    193
D.E.REG. LESTE    2100
D.E.REG. LESTE    3115
D.E.REG. LESTE    490
D.E.REG. LESTE    572
D.E.REG. LIMEIRA177
D.E.REG. LINS47
D.E.REG. MARILIA53
D.E.REG. MAUA97
D.E.REG. MIRACATU23
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA36
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES65
D.E.REG. MOGI MIRIM133
D.E.REG. NORTE    1118
D.E.REG. NORTE    294
D.E.REG. OSASCO123
D.E.REG. OURINHOS43
D.E.REG. PENAPOLIS33
D.E.REG. PINDAMONHANGABA44
D.E.REG. PIRACICABA159
D.E.REG. PIRAJU12
D.E.REG. PIRASSUNUNGA88
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE49
D.E.REG. REGISTRO41
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO112
D.E.REG. SANTO ANASTACIO33
D.E.REG. SANTO ANDRE124
D.E.REG. SANTOS110
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO158
D.E.REG. SAO CARLOS63
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA63
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA23
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO62
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS32
D.E.REG. SAO ROQUE60
D.E.REG. SAO VICENTE64
D.E.REG. SERTAOZINHO41
D.E.REG. SOROCABA167
D.E.REG. SUL    1144
D.E.REG. SUL    2121
D.E.REG. SUL    3152
D.E.REG. SUMARE142
D.E.REG. SUZANO83
D.E.REG. TABOAO DA SERRA122
D.E.REG. TAQUARITINGA29
D.E.REG. TAUBATE92
D.E.REG. TUPA48
D.E.REG. VOTORANTIM91
D.E.REG. VOTUPORANGA43
Total Geral7.771

Agora é só esperar a Diretoria de Ensino da sua região lançar o edital, vale observar que para AOE temporário sempre tem prova objetiva e contagem de títulos.

  1. Quem vai querer arriscar a vida dentro de uma escola para ganhar 1.320 reais bruto e que tirado os 11% da previdência… vai restar liquido em torno de 1.175 reais… apenas como comparação, menos que um repositor de supermercado e que ainda tem outros benefícios fora a remuneração. Trabalho literalmente “meia boca”, para quem esta matando jacaré na base do beliscão, para donas de casas entediadas ou ainda quem procura apenas e tão somente um complemento ali no orçamento. Não fornece o básico do básico em termos de qualidade de vida para o funcionário e muitos menos para sua família.

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