O Governo do Estado de São Paulo autorizou nova contratação de temporários para o cargo de Agente de Organização Escolar, e lançou inclusive a quantidade de vagas para cada Diretoria de Ensino, contemplando, então, a possibilidade de 7.771 contratações.
Abaixo, na íntegra, segue a publicação em questão:
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023 Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar para o retorno das aulas e a essencialidade destes servidores, visando o início do ano letivo de 2023, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III – Se houver remanescente de processo seletivo, priorizar convocação antes do novo processo nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;
III – Publicar gabarito e período de recurso;
IV – Publicar resultado do recurso e classificação final;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.
Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:
I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente do novo processo;
Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria
REGIÃO | VAGAS |
D.E.REG. ADAMANTINA | 53 |
D.E.REG. AMERICANA | 162 |
D.E.REG. ANDRADINA | 31 |
D.E.REG. APIAI | 47 |
D.E.REG. ARACATUBA | 45 |
D.E.REG. ARARAQUARA | 68 |
D.E.REG. ASSIS | 41 |
D.E.REG. AVARE | 52 |
D.E.REG. BARRETOS | 43 |
D.E.REG. BAURU | 141 |
D.E.REG. BIRIGUI | 54 |
D.E.REG. BOTUCATU | 73 |
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA | 132 |
D.E.REG. CAIEIRAS | 114 |
D.E.REG. CAMPINAS LESTE | 95 |
D.E.REG. CAMPINAS OESTE | 194 |
D.E.REG. CAPIVARI | 91 |
D.E.REG. CARAGUATATUBA | 94 |
D.E.REG. CARAPICUIBA | 165 |
D.E.REG. CATANDUVA | 27 |
D.E.REG. CENTRO | 64 |
D.E.REG. CENTRO OESTE | 97 |
D.E.REG. CENTRO SUL | 87 |
D.E.REG. DIADEMA | 77 |
D.E.REG. FERNANDOPOLIS | 31 |
D.E.REG. FRANCA | 78 |
D.E.REG. GUARATINGUETA | 88 |
D.E.REG. GUARULHOS NORTE | 121 |
D.E.REG. GUARULHOS SUL | 133 |
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA | 147 |
D.E.REG. ITAPETININGA | 96 |
D.E.REG. ITAPEVA | 29 |
D.E.REG. ITAPEVI | 114 |
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA | 93 |
D.E.REG. ITARARE | 53 |
D.E.REG. ITU | 131 |
D.E.REG. JABOTICABAL | 38 |
D.E.REG. JACAREI | 86 |
D.E.REG. JALES | 39 |
D.E.REG. JAU | 83 |
D.E.REG. JOSE BONIFACIO | 64 |
D.E.REG. JUNDIAI | 216 |
D.E.REG. LESTE 1 | 93 |
D.E.REG. LESTE 2 | 100 |
D.E.REG. LESTE 3 | 115 |
D.E.REG. LESTE 4 | 90 |
D.E.REG. LESTE 5 | 72 |
D.E.REG. LIMEIRA | 177 |
D.E.REG. LINS | 47 |
D.E.REG. MARILIA | 53 |
D.E.REG. MAUA | 97 |
D.E.REG. MIRACATU | 23 |
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA | 36 |
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES | 65 |
D.E.REG. MOGI MIRIM | 133 |
D.E.REG. NORTE 1 | 118 |
D.E.REG. NORTE 2 | 94 |
D.E.REG. OSASCO | 123 |
D.E.REG. OURINHOS | 43 |
D.E.REG. PENAPOLIS | 33 |
D.E.REG. PINDAMONHANGABA | 44 |
D.E.REG. PIRACICABA | 159 |
D.E.REG. PIRAJU | 12 |
D.E.REG. PIRASSUNUNGA | 88 |
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE | 49 |
D.E.REG. REGISTRO | 41 |
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO | 112 |
D.E.REG. SANTO ANASTACIO | 33 |
D.E.REG. SANTO ANDRE | 124 |
D.E.REG. SANTOS | 110 |
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO | 158 |
D.E.REG. SAO CARLOS | 63 |
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA | 63 |
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA | 23 |
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO | 62 |
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS | 32 |
D.E.REG. SAO ROQUE | 60 |
D.E.REG. SAO VICENTE | 64 |
D.E.REG. SERTAOZINHO | 41 |
D.E.REG. SOROCABA | 167 |
D.E.REG. SUL 1 | 144 |
D.E.REG. SUL 2 | 121 |
D.E.REG. SUL 3 | 152 |
D.E.REG. SUMARE | 142 |
D.E.REG. SUZANO | 83 |
D.E.REG. TABOAO DA SERRA | 122 |
D.E.REG. TAQUARITINGA | 29 |
D.E.REG. TAUBATE | 92 |
D.E.REG. TUPA | 48 |
D.E.REG. VOTORANTIM | 91 |
D.E.REG. VOTUPORANGA | 43 |
Total Geral | 7.771 |
Agora é só esperar a Diretoria de Ensino da sua região lançar o edital, vale observar que para AOE temporário sempre tem prova objetiva e contagem de títulos.