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Contrato Temporário Auxiliar Técnico de Educação (ATE)

A Prefeitura de São Paulo lançou um edital para a contratação temporária de Auxiliares Técnicos de Educação (ATE), com inscrições abertas de 18 a 26 de novembro, encerrando-se às 15h59 do último dia.

As funções do Auxiliar Técnico de Educação estão divididas em duas áreas principais:

  1. Classe I – Inspeção Escolar: Envolve atividades de apoio direto aos alunos e à organização escolar. As principais atribuições incluem:
    • Recepcionar e acompanhar os alunos nos horários de entrada, saída e recreio.
    • Reportar ocorrências de saúde ou incidentes à direção escolar.
    • Auxiliar nas atividades de integração entre a escola e a comunidade.
    • Participar em programas preventivos e colaborar em projetos do Plano Escolar.
  2. Classe II – Serviços Técnicos: Focada na gestão técnico-administrativa das unidades escolares, com funções como:
    • Organização e processamento de documentos e arquivos.
    • Controle de dados funcionais dos servidores e registros escolares dos alunos.
    • Atendimento ao público, prestando informações e suporte.
    • Suporte nas atividades de integração entre a escola e a comunidade.

Ambas as áreas exercem suas atribuições nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, com uma carga horária de 40 horas semanais.

Para mais informações e inscrição, consulte o link disponibilizado no edital.

Segue abaixo o link para inscrição de contrato temporário como ATE:

INSCRIÇÃO AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Segue abaixo o Edital lançado no diário oficial:

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

– o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021;

– o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;

– a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual;

COMUNICA:

1. Ficam abertas nos dias 18, 19, 21, 22, 25 e até as 15h59min do dia 26 de novembro de 2024, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação em unidades educacionais, observados os procedimentos e disposições deste Comunicado.

1.1. Nos dias 21 e 25/11/2024, o sistema de inscrição estará fechado no horário compreendido entre 00h00 as 07h59min, devendo os candidatos efetuarem suas inscrições, nestes dias, a partir das 08h00.

1.2. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.

1.3. A lista de inscritos homologada e publicada em DOC de 03/07/2024, terá validade até a homologação do resultado dos inscritos que trata este comunicado.

1.4. O candidato inscrito na lista homologada e publicada em DOC 03/07/2024, se interessado, poderá realizar a inscrição referente a este comunicado.

2. O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 1 (um) ano, a contar da divulgação da listagem final dos candidatos classificados, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

2.1. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades das unidades educacionais:

a) que não atender à convocação será considerado desistente;

b) no momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

3. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nas unidades escolares, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.

3.1. A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/

4.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br

4.2. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.

4.3. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

5. O candidato no ato da inscrição deverá anexar:

a) atestado de comprovação de tempo de serviço/experiência, de acordo com o item 7 e conforme modelo do anexo único deste Comunicado, expresso em dias, considerado até, no máximo, 30/10/2024, a data início e fim do exercício, com emissão em 2024;

b) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.

6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

I- Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para Provimento de cargos de Auxiliar Técnico de Educação, homologado em DOC de 17/06/2024, observada a classificação final da lista geral de todos os aprovados.

II- Demais candidatos:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Assistente Administrativo de Gestão: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1(um) ponto por dia.

7.1. O tempo de serviço/experiência computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo;

b) maior tempo de serviço/experiência em instituição/empresa privada ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

8. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de profissional, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.

9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10/12/2024, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 11, 12 e 13/12/2024, conforme segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

11. Cada Diretoria Regional de Educação deverá publicar no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 10/01/2025, as listagens com a classificação final dos candidatos inscritos e afixar na mesma data, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final.

12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não assegura a sua contratação

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades das unidades educacionais;

13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

j) e demais documentações solicitadas pela Diretoria regional de Educação.

14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Anexo Único – Modelo de Atestado

Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional

Ato de Reconhecimento / Autorização: DO__ __/___/____ (no caso de escola particular)

Atestado de Tempo de Serviço na área de atuação do Auxiliar Técnico De Educação

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, para função de Auxiliar Técnico de Educação, da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, que o (a) Sr.(a) ___________________, R.G. nº___________, UF ______ nascido(a) em __/__/__ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/função/emprego de __________________________, exercendo atividades correlatadas às atribuições do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 30/10/2024, com: ____dias de efetivo exercício.

Local/data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino.

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