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Contrato Temporário de AOE, D.E. de São Bernardo do Campo

O Estado de São Paulo abriu contratação temporária para Agente de Organização Escolar na Cidade de São Bernardo do Campo, esses profissionais atuarão nas escolas estaduais de SBC, situada na Região do Grande ABC, em São Paulo. Segue abaixo os detalhes:

Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2025

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – Disposições Preliminares

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar para a manutenção de atividades essenciais nas unidades escolares estaduais.
  2. A contratação será para trabalho presencial, sendo vedada a realização de atividades em regime de teletrabalho, conforme disposto na Resolução SEDUC 59/2021.
  3. O contrato terá duração máxima de 12 meses, podendo ser encerrado antes do prazo final, a critério da Administração.

III – Vencimentos e Jornada de Trabalho

  1. A remuneração do Agente de Organização Escolar será de R$ 1.640,00, acrescida de:
    • Vale-refeição: R$ 254,00
    • Vale-transporte: aproximadamente R$ 280,00
  2. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo para refeição.

IV – Atribuições da Função

  1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão definidas no artigo 2º, inciso I, e no artigo 3º da Resolução SE 52/2011. Entre as principais atividades, destacam-se:
    • Organização e execução de ações administrativas e operacionais na secretaria escolar.
    • Atendimento a alunos e à comunidade escolar, conforme as necessidades da unidade escolar.

V – Inscrições

  1. A inscrição do candidato implica no reconhecimento e na aceitação das normas estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento.
  2. O período de inscrição será das 10h do dia 29/03/2025 até às 10h do dia 17/04/2025, exclusivamente pelo site da Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo (www.desaobernardo.sp.gov.br).
  3. Para acessar o formulário de inscrição, o candidato deverá clicar no banner do Processo Seletivo AOE na página principal ou acessar diretamente o link: https://forms.gle/xZGKw2TE9VX4ZLqf7.

IX – Prova

  1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 30 questões objetivas, conforme o conteúdo programático deste edital.
  2. A prova será realizada on-line no dia 27/04/2025 (domingo), das 9h às 11h, com duração máxima de 2 horas.
    • O link para acesso à prova será enviado por e-mail 1 hora antes do início.
    • O candidato deverá verificar sua caixa de entrada e, caso não encontre o e-mail, conferir a pasta de spam.
  3. A prova será composta por:
    • Língua Portuguesa: 8 questões
    • Matemática: 8 questões
    • Tecnologia: 8 questões
    • Conhecimentos Específicos: 6 questões

X – Avaliação da Prova

  1. A prova será avaliada em uma escala de 0 a 30 pontos, sendo atribuído 1 ponto por questão.
  2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos.
  3. A correção da prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo em 29/04/2025.

XI – Avaliação de Títulos

  1. Apenas os candidatos aprovados na prova terão seus títulos avaliados.
  2. Para pontuação, o candidato deverá entregar, durante o período de inscrições, na Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo (Setor de Protocolo), um envelope lacrado contendo os documentos comprobatórios.
  3. Critérios para pontuação:
TítuloComprovanteValor UnitárioValor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades descritas no item IV deste edital.Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitado de instituição pública ou privada.1,00 ponto por ano completo10,00 pontos
  1. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2024.
  2. Não será aceita contagem de tempo concomitante.
  3. A apresentação de documentos falsos acarretará na anulação da inscrição e em penalidades cabíveis.

XII – Disposições Gerais

  1. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de editais e comunicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo.
  2. O candidato aprovado deverá se submeter à avaliação médica ocupacional antes da contratação.
  3. O prazo máximo do contrato será 12 meses, podendo ser encerrado antes, conforme necessidade da Administração.
  4. De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, o candidato não poderá ser contratado novamente antes do prazo de 200 dias após o término do contrato anterior.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – São Bernardo do Campo, todas as publicações relacionadas aos Editais e Comunicados do presente Processo Seletivo.
  2. O candidato aprovado e convocado para contratação, inclusive aquele com deficiência, deverá submeter-se à avaliação médica ocupacional realizada por um Médico do Trabalho, em conformidade com as condições previstas na legislação vigente.
  3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo ser encerrado antes do término previsto, conforme necessidade da Administração. 3.1. O contrato será extinto ao final do prazo estabelecido ou antes de seu término, conforme disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
  4. Conforme o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação do mesmo candidato antes de decorridos 200 dias do encerramento do contrato anterior.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Língua Portuguesa

2. DISCIPLINA: Matemática

3. DISCIPLINA: Noções de Informática

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

Apostila para Agente de Organização Escolar

Para auxiliar na preparação, foi elaborada uma apostila exclusiva baseada nos editais dos Processos Seletivos Simplificados (PSS).

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APOSTILA AOE 2025

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