Contratos Temporários com PL 452/2020
Muitas vezes as pessoas confundem o blog Colabora Concursos e acredita que ele só trás desgraça para os leitores, assim como também telespectadores do canal Rogério Ferreira, porém não é bem assim, na verdade o trabalho é voltado a perceber o que está acontecendo e montar uma reflexão sobre a realidade e tentar mudar a tempo possíveis injustiças.
Já faz um tempo que venho alertando a respeito do interesse do governo do município de São Paulo em utilizar a oportunidade de que os concursos vêm sendo complicados por várias situações naturais ou talvez até criadas pelo governo, e implementar um processo seletivo de contratação temporária e com isso angariar votos na próxima eleição já datada, será em 15 de novembro, se lembre de tudo isso que vem acontecendo na hora de votar.
Toda essa observação e indagações vem a tona quando o governo me lança um Projeto de Lei imoral, nefasto de volta às aulas e ainda foi posto para votação com extrema prioridade, até o momento várias ilegalidades foram apontadas no PL 452/2020, e com tanta coisa errada no PL a votação passou para semana que vem, e provavelmente o texto retorna com alterações.
A parte que tem a ver com o que venho discutindo com vocês há tempos está no artigo 16:
Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a contratar nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, profissionais para exercer a função de Professor e de Auxiliar Técnico de Educação, até o limite de 20% do total de cargos criados, respectivamente, da Classe dos Docentes e do Quadro de Apoio de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Repare que a contração prevê o limite de 20% do total de cargos criados, ou seja, não tem a ver com cargos de pessoas afastadas conforme prometeu o Secretário de Educação, a Lei é contra dizente a fala dele, podemos, sim, dizer que o Secretário de Educação Bruno Caetano está mentindo na cara dura, o Projeto de Lei não fala que a contração de temporários é em caso específico, pelo contrário, fica totalmente autorizada a prefeitura em contratar temporário para cobrir efetivos amparada por esse projeto de Lei que querem aprovar.
Para se ter uma ideia, 20% dos cargos criados até o momento para Auxiliar Técnico de Educação representa a autorização para a prefeitura contratar 1.799 ATE’S temporários, é um número que chega perto de cobrir todos os cargos vagos, que representa 1.866 no momento, em outras palavras sobraria 67 cargos a serem preenchidos de fato por concursados para efetivos.
Diante do que vem acontecendo me parece claro a intenção de soltar em breve um processo seletivo para contratação de temporários, e assim o governo atual angariará votos através da esperança dos necessitados, no mínimo 70 mil inscrições são asseguradas para processo seletivo de temporários, haja vista que a inscrição é gratuita, isso pode representar um aumento de 140 mil votos para Bruno Covas na próxima eleição.
Estaremos atentos a tudo que vier a acontecer, e conseguiremos barrar o PL 452/2020, no momento vou pedir a você leitor que assine o abaixo-assinado contra esse Projeto de Lei maldoso, desrespeitoso e nefasto.
Abaixo Assinado:
Alexandre
O Celso Gianazzi pretende fazer um ato contra essa PL, na sexta-feira, em frente à Secretaria de Educação. Você está sabendo Rogério?
Rogerio Ferreira
Estou sabendo sim
Jonathan
PL da maldade!