DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
6016.2025/0152264-9
COMUNICADO Nº 04 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada
dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a
classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e
respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas,
conforme estabelecido no Comunicado SME nº 544 , publicado no DOC de 19/12/2025
para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Classificação Nome
1 ANA BEATRIZ GOMES RODRIGUES
2 ADRIANA BEZERRA DA CUNHA
3 ALANIS RAABE HONORIO DA SILVA
4 LARISSA MATTOS RIBEIRO
5 ILMA LUCIA ROCHA CONCEICAO
6 KALINE LEITE QUEIROZ
7 THAINA MERILIS SILVA
8 GABRIELA COSTA FURTADO
9 VIRGINIA VIEIRA DE MELO
PCD ESTEFANI MATIAS GUNJI
10 ANA ISABELA MODESTO DOS SANTOS
11 JACQUELINE GUSMAO TORQUATODA SILVA
12 GIANNE NASCIMENTO FERREIRA DA SILVEIRA
13 TANIA GISELE BATISTA CARDOSO
14 MARIA VANDIRA PESSOA GOMES
15 ELAINE VASCONCELOS DE ALMEIDA SANTOS
16 JAILMA DA SILVA OLIVEIRA
17 LAUDICEIA DE BARROS FERREIRA
18 THAMYRIS DE OLIVEIRA RUFINO
19 SILVIA CAMPOS DA TRINDADE
20 MARETT DA SILVA GOUVEIA
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de
verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para
atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de
Educação Capela do Socorro.
Dia 19/02/2026 as 10 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida
pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para
serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo
na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um)
ano.
3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no
Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico
escolar, conforme requisitos de escolaridade do Anexo II;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para
o exercício das funções do cargo
4- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no
Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter completado dezoito anos de idade;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico
escolar, conforme requisitos de escolaridade. Para os Diplomas emitidos a partir de
Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário
Oficial da União (retirados do site da Universidade);
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para
o exercício das funções do cargo
5- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:
a) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou
Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico
Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o
Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato
da formalização da contratação;
c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;
e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;
f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Título de Eleitor, comprovante da última eleição (2 turnos) e Certidão de quitação
eleitoral;
h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa
(para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
i) Uma foto 3×4;
j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São
Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para
residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980
e Instrução Normativa n.º 41/2021;
k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no
caso de divergência do nome nos documentos;
l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta
expedido pelo banco;
m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência
deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;
n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do
serviço em caráter de emergência;
o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus
órgãos;
p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela
Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
6 – A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da
contratação;
7- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;
8- O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais,
correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas
atividade semanais.
9- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado,
no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo
determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo –
DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar
declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos
estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os
atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS

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