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Convocação de 60 PEB II Temporários, Pref. São Paulo Região Capela do Socorro

 Diretoria Regional de Ensino de Capela do Socorro fez uma convocação de 60 Professores PEB II. Esse profissionais vão atuar nas escolas municipais da Cidade de São Paulo na Região da Capela do Socorro. A convocação foi na seguinte composição:

Convocados por cargo:

Total geral:

20 (Inglês) + 20 (Ciências) + 20 (Matemática) = 60 convocados no total.

Segue abaixo a Convocação na Íntegra:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 157 DE 28 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

Classificação Nome

11 ARACELI ARAUJO DA SILVA

12 ADELZITA DE JESUS MONTYEIRO

13 VALDENICE OLIVEIRA DOS SANTOS

14 FLAVIANE DE SOUZA GONCALVES

15 CLAUDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA

16 GABRIELE DA SILVA GOMES

17 FRANCISCO ANSELMO DE OLIVEIRA

18 DORACI ANTONIO DA CRUZ

19 DOROTI PENHA DE SOUZA

20 LARISSA YARA DA SILVA PEREIRA

21 KLEBE DA COSTA BRANDAO

22 ALEXANDRE JUNIOR SIMOES DE SOUZA

23 TANIA NOGUEIRA

24 ANA LUCIA GOMES

25 SUE ELLEN CASSIANO DA SILVA

26 ISNARA LOPES COSTA

27 CIBELLE LOPES VIEIRA DA SILVA

28 SARA FERREIRA SEVERO DE SOUZA

29 ISABEL CRISTINA DA SILVA

30 IZABEL CRISTINA VIEIRA LIMA

1– Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

Data: 05/05/2025

Horário: 14 hs

2– No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

– comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

– ter idade mínima de 18 anos;

– ter boa conduta;

– gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 – Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionaiso candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

– R.G

– CPF

– PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

– Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

– Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

– Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

– Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

– Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

– Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

– 1 foto 3×4

– Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 – Pré-requisito para o cargo

– Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO – (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 – Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Adriana da Silva Schunck

Diretora Regional de Educação CS- Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 158 DE 28 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS

Classificação Nome

11 ROBERTA SANTOS BARBOSA

12 JULIANA ARAUJO SILVA

13 VICTOR DE SOUZA RODRIGUES ALVES

14 FABIANA MOTA MIRANDA

15 FLAVIA SANTANA MATOS

16 MIRTES BARBOSA MADEIRA

17 JOYCE VIEIRA DA SILVA

18 AGLAUPYH DA SILVA OLIVEIRA LIMA

19 FLAVIA DA SILVA NUNES

20 GABRIELA BETIOLI MIRANDA

21 NOEMI SOARES DE MATOS

22 ADELIA RODRIGUES DA SILVA

23 JOSE CARLOS MOURA DA SILVA

24 EDNA DOS SANTOS CALDEIRA

25 JAQUELINE FEKETE COELHO

26 FERNANDA DOS REIS FERREIRA

27 ANTONIA IZIDIA BEZERRA

28 JOAO PAULO VALERIO PIRES

29 CECILIA VIEIRA COTTA

30 ALANA SOUZA TEIXEIRA

1– Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

Data: 05/05/2025

Horário: 14 hs

2– No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

– comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

– ter idade mínima de 18 anos;

– ter boa conduta;

– gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 – Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionaiso candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

– R.G

– CPF

– PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

– Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

– Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

– Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

– Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

– Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

– Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

– 1 foto 3×4

– Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 – Pré-requisito para o cargo

– Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO – (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 – Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Adriana da Silva Shunck

Diretora Regional de Educação CS – Substituta

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 159 DE 28 DE ABRIL DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA

Classificação Nome

11 AGNALDO DE SANTANA AZEVEDO

12 ARACELI MARIA EVANGELISTA HOLANDA

13 GLAUCIA REGIANE ZILLIG DE AZEVEDO

14 ELIANE BARBOSA DA ROCHA

15 JOSE RAIMUNDO ARAUJO MENDES

16 JOSE MARISVALDO SOARES

17 MARILU NATALINA PASTOR ALVES

18 ANNA KELLI DA SILVA MONTEIRO

19 WILLIAM SOUZA SAMPAIO

20 ADENILTON DE DEUS SANTANA

21 CLAUDIA FELIX MENDES LIMA

22 ROSEMEIRE APARECIDA DE MACEDO DA COSTA DE JESUS

23 TATIANE DA SILVA NASCIMENTO

24 REGINA MAGNOLIA DE PAIVA

25 MARIA DE FATIMA PEREIRA

26 REGIANE DE ARAUJO SELES

27 JESIELLY NERES DUTRA

28 FLAVIA CRISTINA LOPES SPINDOLA

29 JANETE DE SOUZA ROCHA

30 VANESSA PAULA RIBEIRO

1– Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 – Veleiros

Data: 05/05/2025

Horário: 14 hs

2– No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENTCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

– comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

– ter idade mínima de 18 anos;

– ter boa conduta;

– gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 – Providências iniciais de contrataçãono caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionaiso candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

– R.G

– CPF

– PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

– Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

– Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

– Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

– Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

– Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

– Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

– 1 foto 3×4

– Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 – Pré-requisito para o cargo

– Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO – (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 – Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 – Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Adriana da Silva Schunck

Diretora Regional de Educação CS- Substituta

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