COTIA: Contratação Temporária de 69 Profissionais + CR, Inscrições até 20 de junho
A Prefeitura de Cotia abriu processo seletivo para contratação temporário de 69 Profissionais da Educação, além das vagas iniciais haverá cadastro reserva. Abaixo um resumo das vagas:
📋 VAGAS POR CARGO
| Cargo | Vagas |
| Auxiliar de Classe | 30 + CR |
| Professor PEB I | 30 + CR |
| Professor PEB II – Língua Portuguesa | 01 + CR |
| Professor PEB II – Inglês | 01 + CR |
| Professor PEB II – História | 01 + CR |
| Professor PEB II – Geografia | 01 + CR |
| Professor PEB II – Ciências | 01 + CR |
| Professor PEB II – Arte | 01 + CR |
| Professor PEB II – Educação Física | 01 + CR |
| Professor PEB II – Matemática | 01 + CR |
🔢 TOTAL DE VAGAS (sem contar CR)
- Auxiliar de Classe: 30
- Professores (soma de todos os cargos): 30 (PEB I) + 9 (PEB II) = 39
✅ Total geral de vagas imediatas: 69
⚠️ Observação: Todas as funções também contam com Cadastro de Reserva (CR), ou seja, além das 69 vagas imediatas, há possibilidade de novas convocações conforme necessidade da Prefeitura.
Abaixo, você confere um resumo do edital. Para consultar o documento completo, baixe o edital no final da página.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES DE CLASSE E PROFESSORES
A Prefeitura Municipal de Cotia, por meio da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 15317/2025, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 360, de 21 de novembro de 2023, objetivando suprir necessidades de pessoal, cujo atendimento do serviço requer satisfação imediata e sequenciada, enquanto aguardamos o ingresso dos candidatos convocados através do Concurso Público Edital nº 02/2024, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Auxiliares de Classe e Professores, de acordo com o quadro abaixo:
| FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | VAGA | REQUISITO MÍNIMO EXIGIDO | SALÁRIO BASE |
| Auxiliar de Classe | 40 h/s | 30 + CR | Ensino Médio Completo | R$ 2.505,00 + auxílio transporte e auxílio alimentação |
| Professor PEB I | 30 h/s | 30 + CR | Ensino Superior completo em Pedagogia | R$ 4.885,62 |
| Professor PEB II – Língua Portuguesa | até 40 h/s | 01 + CR | Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa | R$ 32,58 h/a |
| Professor PEB II – Inglês | até 40 h/s | 01 + CR | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa | R$ 32,58 h/a |
| Professor PEB II – História | até 40 h/s | 01 + CR | Licenciatura Plena em História | R$ 32,58 h/a |
| Professor PEB II – Geografia | até 40 h/s | 01 + CR | Licenciatura Plena em Geografia | R$ 32,58 h/a |
| Professor PEB II – Ciências | até 40 h/s | 01 + CR | Licenciatura Plena em Ciências | R$ 32,58 h/a |
| Professor PEB II – Arte | até 40 h/s | 01 + CR | Licenciatura Plena em Arte | R$ 32,58 h/a |
| Professor PEB II – Ed. Física | até 40 h/s | 01 + CR | Licenciatura Plena em Ed. Física | R$ 32,58 h/a |
| Professor PEB II – Matemática | até 40 h/s | 01 + CR | Licenciatura Plena em Matemática | R$ 32,58 h/a |
1.5 – A carga horária do Professor PEB I será de 150 horas mensais, podendo ser acrescida de mais 50 horas mensais como carga complementar.
II – DAS INSCRIÇÕES E SEUS PRÉ-REQUISITOS
2 – São requisitos básicos para inscrição:
2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 – Estar em gozo de boa saúde física e mental, a ser verificado em exame admissional pela Divisão de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde;
2.3 – Não possuir deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
2.4 – Estar quite com a Justiça Eleitoral e Militar;
2.5 – Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como, nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho das funções;
2.6 – O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição online, ser portador de certidão ou diploma da escolaridade exigida ao exercício da função;
2.7 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas nos incisos IV, VI e VII do artigo 9.º da Lei Municipal nº 628/80. No caso específico da disciplina de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada à obrigatoriedade de apresentação do CREF;
2.8 – As inscrições para o cargo de Auxiliar de Classe ocorrerão conforme cronograma estabelecido no ANEXO I e serão recebidas a partir das 14h00 do dia 17/06/2025 até as 17h00 do dia 20/06/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo;
2.9 – As inscrições para os cargos de Professor PEB I e Professor PEB II ocorrerão conforme cronograma estabelecido no ANEXO II deste edital e serão recebidas a partir das 14h00 do dia 17/06/2025 até as 17h00 do dia 20/06/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
Links para inscrição:
I – Auxiliar de Classe:
II – Professor de Educação Básica I:
III – Professor de Educação Básica II:
INSCRIÇÃO PEB II
IV – DO CADASTRO DE RESERVA
4.0 – O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, que poderão ser convocados futuramente para realizar a Avaliação Médica e posterior admissão, conforme quantitativo de vagas autorizado.
4.1 – A convocação do integrante do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados e classificados.
4.2 – A admissão do candidato integrante do Cadastro de Reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive a Avaliação Médica.
4.3 – A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e admissão, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Cotia o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
VI – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA EXPERIÊNCIA E DOS TÍTULOS
6. – Os critérios de avaliação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado acontecerão mediante a avaliação de títulos acadêmicos e experiência profissional para o cargo referido no Quadro deste Edital.
6.1 – A comprovação dos títulos declarados se dará em duas etapas, sendo a primeira online e a segunda no ato que antecede a publicação da convocação para ingresso, mediante a apresentação dos documentos originais descritos pelo candidato no ato da inscrição.
6.2 – Para os professores, os certificados e diplomas devem ser na área da educação e emitidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, sendo possível considerar mais de um diploma/certificado.
6.3 – Caso o candidato não apresente os títulos declarados na inscrição, ou caso o(s) título(s) apresentado(s) seja(m) indeferido(s) mediante análise pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, será considerado eliminado e não será convocado para ingresso da função pública.
6.4 – DA PONTUAÇÃO
I – Auxiliar de Classe:
- a) 01 ponto: Ensino Médio Completo
- b) 03 pontos: Graduação na área de Educação, limitado a 03 pontos;
- c) 01 ponto: Para cada curso de extensão na área da Educação com carga horária mínima de 30 horas, certificados pelo MEC, limitado a 02 pontos;
- d) 0,3 ponto: Para cada mês de experiência na área da educação na iniciativa pública ou privada, limitado a 30 pontos.
II – Professor:
- a) 01 ponto: Ensino Superior Completo na área inscrita
- b) 01 ponto: Especializações pós-graduação lato sensu na área de Educação de no mínimo 360h, limitado a 02 pontos
- c) 03 pontos: Mestrado Stricto Sensu na área de Educação, limitado a 03 pontos
- d) 05 pontos: Doutorado na área de Educação, limitado a 05 pontos
- e) 0,3 ponto: Para cada mês de trabalho no cargo ao qual o candidato se inscreveu, sendo considerados no máximo 40 pontos
6.5 – A experiência profissional para os cargos citados, tanto em instituições públicas ou privadas.
6.5.1 – A experiência profissional, para função de Auxiliar de Classe, será considerada em todas as atividades correlatas à área do magistério ou de apoio pedagógico;
6.5.2 – A experiência profissional, para função de Professor, será considerado o exercício da docência;
6.5.3 – A soma da pontuação máxima a ser atingida pelo candidato na Prova de Títulos e experiência profissional não poderá, sob nenhuma hipótese, superar a pontuação total de 51 (cinquenta e um) pontos;
6.5.4 – Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados nos quadros acima serão desconsiderados;
6.5.5 – A contagem do tempo de experiência profissional deverá seguir a data-base final de 31/12/2024;
6.5.6 – Não serve para fins de pontuação qualquer outro título que não os elencados nos itens anteriores.
6.6 – Serão considerados como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos:
- a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- b) Portarias;
- c) Contrato de trabalho;
- d) Declaração da Instituição de Ensino, de acordo com o modelo do ANEXO V.
VII – DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7. – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 1,00 (um) ponto na avaliação dos títulos e/ou experiência profissional, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros definidos no item 6.4.
X – DA CONVOCAÇÃO
10. – A partir da edição do Resultado Final, a convocação para contratação será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Cotia: www.cotia.sp.gov.br, cabendo aos candidatos o devido acompanhamento das publicações.
10.1 – O envio de e-mail e a comunicação por outro meio, quando ocorrer, constitui mera cortesia da unidade detentora do certame.
10.2 – O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para vaga e/ou no prazo estipulado para contratação, na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem do Resultado Final.
10.3 – Ao ser convocado, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a documentação necessária para contratação.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12. – A contratação fica condicionada ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pela Divisão de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.
12.1 – Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar cópias simples dos documentos discriminados a seguir:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas da foto, número, qualificação civil);
- Certidão de Nascimento (solteiro) ou Casamento (casado);
- Título de Eleitor;
- Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site www.tre.sp.gov.br;
- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
- Cédula de Identidade – RG ou RNE;
- 1 (uma) foto 3×4 recente, colorida, fundo branco;
- Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior informando não haver cadastro;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de Residência (até 3 meses);
- Comprovantes de escolaridade exigidos pelo cargo;
- Registro e certidão de regularidade junto ao órgão de classe (ex: CREF), se exigido;
- Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 5 anos (emissão até 30 dias);
- Outros documentos que possam ser solicitados pela Secretaria Municipal de Governo;
- Declaração, sob penas da lei, de exercício ou não de outro cargo público ou aposentadoria.
ANEXO I
CRONOGRAMA – AUXILIAR DE CLASSE
| Etapa | Data |
| Publicação do Edital | 17/06/2025 |
| Período de Inscrição | 17/06/2025 a 20/06/2025 |
| Classificação Preliminar | 30/06/2025 |
| Apresentação de Recursos | 30/06/2025 e 01/07/2025 |
| Resultado Final / Classificação Definitiva | 07/07/2025 |
ANEXO II
CRONOGRAMA – PROFESSOR PEB I / PEB II
| Etapa | Data |
| Publicação do Edital | 17/06/2025 |
| Período de Inscrição | 17/06/2025 a 20/06/2025 |
| Classificação Preliminar | 30/06/2025 |
| Apresentação de Recursos | 30/06/2025 e 01/07/2025 |
| Resultado Final / Classificação Definitiva | 07/07/2025 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
I – Auxiliar de Classe
- Recepcionar as crianças e anotar as informações fornecidas pelo responsável;
- Colaborar nos cuidados de higiene e asseio da criança;
- Auxiliar na alimentação;
- Participar do planejamento diário e colaborar nas atividades pedagógicas, psicomotoras e comunicativas;
- Supervisionar o repouso das crianças;
- Acompanhar atividades recreativas dirigidas e livres;
- Auxiliar no processo de aprendizagem e comunicar eventuais dificuldades ao professor responsável;
- Participar de programas de treinamento quando convocado;
- Utilizar equipamentos e programas de informática relacionados à função;
- Executar outras tarefas compatíveis com a função, conforme demanda da direção ou Secretaria de Educação.
II – Professor de Educação Básica I e II
(Disciplinas: Inglês, Língua Portuguesa, Artes, Educação Física, Geografia, História, Ciências, Matemática)
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho conforme proposta pedagógica;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com baixo rendimento;
- Ministrar aulas e participar integralmente de períodos de planejamento, avaliação e formação;
- Colaborar com a articulação entre escola, famílias e comunidade;
- Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA;
- Desenvolver projetos educacionais e de reforço;
- Executar atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
- Cópia da Cédula de Identidade – RG/RNE (RG válido; CNH não será aceita);
- Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral (TSE);
- Certificado de Reservista (dispensado acima de 45 anos);
- Atestado Médico Admissional (Medicina do Trabalho);
- Cópia de Documento de Escolaridade exigido pelo cargo (histórico/diploma);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Duas (2) fotos 3×4 recentes;
- Cópia do Cadastro do PIS/PASEP (ou cadastro negativo da CEF);
- Declaração de Bens (Imposto de Renda ou declaração simples);
- Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual: SSP-SP / Federal: PF ou Poupatempo);
- CTPS (número, dados pessoais, primeiro e último contrato) ou carteira digital impressa;
- Documento do Conselho de Classe e Certidão de Regularidade, conforme o cargo;
- Documento de Naturalização (se estrangeiro);
- Comprovante de Residência (em nome do contratado, cônjuge, pai ou mãe);
- Cópia do RG, CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (para IR e/ou salário família);
- Comprovação de qualificação cadastral no E-Social;
- Certidão de órgão público informando ausência de penalidades, se for ex-servidor.
OBSERVAÇÕES:
- Não será aceita documentação incompleta.
- A documentação deve ser entregue na ordem apresentada nesta relação.
