Recentemente saiu uma publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo extinguindo o cargo de Auxiliar Técnico de Educação das DREs (Diretorias Regionais de Ensino) e da SME (Secretaria Municipal de Educação), basicamente o governo está dizendo que o ATE só pode, daqui em diante, trabalhar em escolas.
Segue a publicação:
Cerca de 520 Auxiliares Técnicos de Educação trabalham nesses setores e serão removidos para as escolas em janeiro de 2021, através duma inscrição em remoção por ex-ofício, em linhas gerais o governo vai inscrever essas pessoas na remoção à força, e a pessoa vai ter que escolher alguma escola, e mesmo se não escolher, vai “cair” em alguma escola automaticamente.
Já hoje mesmo funcionários das DREs estão assinando um termo de ciência, nesse termo tem impresso na íntegra a portaria nº 5.460, de 14 de setembro de 2020 para o ATE não alegar desconhecimento quando for transferido.
Aparentemente esses ATEs estão nas DREs desde 2016, se formos pensar não tem tanto tempo assim, esses cargos nos órgãos da Educação foram criados pelo governo Doria, mas me parece que não se mexeu no módulo, a última atualização do módulo é de 2007 e tem poucos ATEs pela quantidade de escolas, então na época o que o Doria fez foi apenas abrir a possibilidade do ATE escolher DRE na remoção.
O que muda para os aprovados no concurso
Esta é a parte que muita gente vai discordar de mim, porém quem me acompanha no canal e no blog sabe que falo através das minhas concepções e nem sempre meu ponto de vista é agradável.
Estavam falando que essa ação vai diminuir as vagas nas escolas, não é bem isso pode diminuir as opções, porém não vai diminuir o número de cargos vagos, que a prefeitura alega ser 1.698, porém sabemos que é pelo menos 1.870. Esses 520 que saem das DREs para as escolas não vão diminuir o número de cargos vagos, o que vai acontecer é que vai diminuir as opções, por exemplo, é provável que não vá sobrar vagas em CEI e EMEI, e sobre a maior parte das vagas em EMEF.
Vamos analisar uma coisa, vamos supor que existiam 1.800 cargos vagos de ATE, e quando a gente fala isso, estamos falando de todo o quadro, contanto inclusive os vagos em DRE, porém imagine que não tem vago na DRE e são 520, então são 1.800 cargos vagos nas escolas, entretanto se for analisar a portaria ela não extingui os cargos de ATE do quadro total que atualmente são de 8.995, portanto continuam a mesmas 1.800 vagas nas escolas, aliás, esse número aumenta de 1.800 para 2.320 se as vagas forem reverberadas para as escolas, obviamente que eles têm que fazer uma publicação ajustando isso.
Você deve pensar “mas eles vão ter que reajustar as vagas em cada escola”, sim, e eu acredito que vão fazer isso mesmo, por exemplo, aumentar mais 2 vagas ATE em escola que ninguém quer ir, aumentar mais 1 vaga ATE em escola que tem pouco funcionário, são 1.600 escolas no município, 520 vagas não da nem 1 ATE para cada escola, e se você pegar o quadro completo 8.995 e distribuir nas escolas, não da 6 ATE por escola, é muito pouco, o ATE trabalha na inspetoria ou secretaria, ele não fica fazendo as duas funções ao mesmo tempo como no Estado.
Isso que exemplifico pode vir através duma nova portaria fixando os módulos nas unidades escolares.
Claro que estou lhe mostrando o que tudo isso aparenta ser no modo positivista de enxergar as coisas, porém do PSDB podemos esperar tudo, até alguma publicação diminuindo o quadro de ATE que atualmente é de 8.995 e se fossem diminuir 520 iria para 8.475 (o que quero que entenda é que não aconteceu isso), enquanto isso não acontece não é uma preocupação aos aprovados no concurso o número de cargos vagos continua nas alturas. Detalhe eu acho impossível diminuirem o o quadro de ATEs que atualmente é de 8.995 cargos, pois este número está disposto em Lei, é a Lei 14.660/07.