Segue abaixo o Cronograma de atribuição de aulas dos Professores do Estado de São Paulo. Ao final da postagem está anexada a Portaria na íntegra.

Artigo 1º

A atribuição de classes e aulas aos docentes do quadro permanente seguirá o seguinte cronograma:

  1. 19/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados em nível de Unidade Escolar – UE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
    1. Constituição de Jornada;
    2. Ampliação de Jornada;
    3. Composição de Jornada; e
    4. Carga Suplementar.
  2. 20 e 21/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados adidos ou parcialmente atendidos, bem como aos docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
    1. Constituição de Jornada;
    2. Composição de Jornada; e
    3. Carga Suplementar.
  3. 22/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, em nível de URE.
  4. 23/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos em nível de UE, exceto os que optaram por transferência de URE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
    1. Constituição de Jornada/Composição de Carga Horária; e
    2. Carga Suplementar, no caso de docentes não efetivos da carreira nova.
  5. 26/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos, que não foram atendidos total ou parcialmente na jornada ou carga horária de opção, bem como dos docentes não efetivos que optaram por transferência de URE e os docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de URE.

Artigo 2º

Fica disposto neste artigo o cronograma do processo de atribuição inicial aos docentes que compõem o quadro não permanente:

  1. 19 e 20/01/2026: atendimento aos docentes contratados indicados à permanência para atuação nos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP, em nível de UE.
  2. 21 e 22/01/2026: atendimento aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos no Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para atuação nos componentes curriculares do IFTP em nível de URE.
  3. 27/01/2026: atendimento aos docentes contratados que atuaram em 2025 nas unidades escolares de tempo parcial e foram indicados a permanência, em nível de UE.
  4. 28 a 31/01/2026: atendimento dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de URE.

§ 1º – O atendimento aos docentes citados no Inciso I, deve seguir o disposto na Portaria DIPES nº 21 de 19 de dezembro de 2025.

§ 2º – Caso haja saldo de aulas remanescentes dos componentes do IFTP, após o atendimento disposto no inciso I, haverá nova oferta conforme inciso II aos docentes contratados não atendidos na etapa anterior e candidatos à contratação inscritos no PSS FGV.

Artigo 3º

A atribuição de carga horária referente aos programas e projetos da Pasta, de outras modalidades de ensino e/ou de atribuições especiais, seguirão o seguinte cronograma:

I – 30 e 31/01/2026:

  1. atribuição da carga horária a docente para atuação em sala de aula em atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial, em nível de URE;
  2. atribuição de Interlocutor de Libras para o atendimento de alunos matriculados em ano/série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação.

II – 02 a 06/02/2026: atribuição da carga horária dos projetos e programas da Pasta listados no Anexo II.

§ 1º – A carga horária prevista no inciso I será ofertada aos docentes classificados para atuação na Educação Especial e em seguida aos docentes classificados para atuação em Classes.

§ 2º – O docente que com constituição de jornada manifestar interesse, a expresso pedido, em compô-la com aulas ou classes de programas ou projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino, somente poderá efetivar tal composição se as aulas integrantes da sua constituição forem previamente atribuídas a outro docente, a partir do cadastro na funcionalidade de afastamento futuro na Plataforma SED.

PORTARIA DIPES Nº 05 , DE 15 DE JANEIRO DE 2026

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