Em um dos meus vídeos, isso já tem alguns meses, eu comentei sobre uma atitude que acharia justa, sobre uma ideia que deveríamos debater que é a ideia de ter excepcionalmente aos funcionários públicos em estágio probatório algum respaldo, uma vez que se esse servidor que não passa pelo estágio probatório, ele não tem direito a indenização, nem seguro de desemprego e nem fundo de garantia. Seria uma maneira razoável de não deixar esse servidor sem renda imediatamente a exoneração.
Não é incomum encontrar comentários de leigos em funcionalismo público as seguintes indagações: “funcionário público tem seguro-desemprego?”, “recebe fundo de garantia?”, “tem alguma indenizações caso ele seja exonerado?”, e a resposta é não para todas. Realmente a quem não conhece o setor público é inimaginável pensar que a pessoa pode ser exonerada e não ter nenhum direito. É como se jogasse a pessoa à rua da amargura por não se adaptar no setor público, ou por não o permitirem adaptação, uma vez que a legislação prevê cursos de capacitação aos servidores que apresentam dificuldades no exercício das suas atribuições, a previsão existe, mas na prática… aqui é Brasil.
Falha no sistema de estabilidade
O funcionário público não tem direito a seguro-desemprego e FGTS, haja vista o entendimento que estes trabalhadores são estáveis, ao que tudo indica sempre foi assim no regime estatutário. Não parece ruim abrir mão de alguns direitos pela estabilidade funcional, porém existe uma falha nesse sistema de troca.
A grande falha está no tratamento que ela dá aos funcionários públicos que não adquiriram a estabilidade, os ditos “funcionários no probatório” não é incomum as pessoas falaram pro servidor durante três anos; “cuidado que você está no probatório”, e por essa diferença o funcionário novo no governo acaba sofrendo perseguições durante três anos, claro que depende do governo, nem sempre acontece, porém a muitos relatos de abusos nesse período de avaliação.
A falha que quero comentar é a seguinte; se o funcionário está em estágio probatório ele não possui estabilidade, então porque lhe é tirado o fundo de garantia e o seguro desemprego? Esta é uma falha, ao meu entender, proposital que precisa ser corrigida, e pela primeira vez venho falar sobre o assunto aqui no site Colabora Concursos. Eu apresentar aqui para vocês minha proposta, para começarmos uma reflexão sobre o assunto.
Proposta a ser aplicada no Estágio Probatório
Como bem sabemos o funcionário público exonerado de suas funções não tem direito ao fundo de garantia e nem ao seguro-desemprego, no dito popular o cidadão sai “com uma mão na frente e outra atrás”, e isso pode acarretar diversos prejuízos financeiros e até regulamentadores no que diz respeito ao CPF, a pessoa pode ter seu nome incluso no Serasa, SPC, entre outros birôs de crédito, pois exonerado do governo não terá mais renda, o fato de ficar sem renda imediatamente coloca o cidadão na situação de potencial devedor, ele pode não conseguir pagar suas contas em dia. Além de ficar sem renda, a pessoa fica também sem tempo para se planejar e conseguir outra fonte de renda, o cidadão é surpreendido, pois do dia para a noite ele não terá fonte renda alguma.
Vale observar que a proposta aqui não é para o funcionário público já estável, é para o servidor que acabou de entrar e está em estágio probatório. Eu não entendo o porquê de aplicarem a mesma do estável para o não estável, não há equiparação alguma entre os dois casos. A regra da estabilidade para um servidor estável prevê sua exoneração sem direito a nada, somente aos dias trabalhados no último mês, e até correto concordar com a regra, uma que este era estável, agora para o não estável a regra não deveria ser a mesma, há uma clara injustiça tratando os funcionários de maneira igualitária em condições diferentes. Se o não estável é exonerado ela vai para a rua da amargura como se fosse um estável.
Então para tornar essa situação justa elenquei minhas ideias:
Deve existir o fundo de garantia e o seguro desemprego aos funcionários em estágio probatório, e como isso funcionária;
Enquanto estiver em período de estágio probatório o governo terá que depositar 8% do seus vencimentos em uma conta da caixa econômica em nome do funcionário “estagiário”, caso esse funcionário não seja aprovado em estágio probatório, ele receberá na sua rescisão o valor depositado durante os meses que trabalhou mais os juros da taxa SELIC e indenização de 40% sobre o valor depositado. É na pratica a mesma regra de fundo de garantia em contratos CLT. Entretanto, caso o funcionário passe no estágio probatório o valor é restituído ao cofre público, em outras palavras, é como se o servidor público devolvesse o dinheiro, pois conseguiu ser estável.
No caso do seguro desemprego, se aplicaria uma regra semelhante a CLT, para funcionários exonerados até 1 ano após iniciada as atividades, 3 meses de seguro desemprego, para aquele entre 1 ano e 1 dia até 18 meses; 4 meses de seguro, aquele de 18 meses e 1 dia até 24 meses; 5 meses de seguro e a partir de 24 meses e 1 dia, 6 meses de seguro-desemprego.
Entretanto o funcionário recém ingressante pode optar pelo contrato, uma vez que é previsto a devolução ao cofre público um dinheiro que estaria em seu nome, daí a importância da assinatura de um contrato de estágio probatório prevendo essa restituição caso o funcionário adquira estabilidade.
Como funcionaria o contrato
No ato da posse do cargo será apresentado o termo de contrato de estágio probatório com todas as explicações sobre a avaliação em estágio probatório, e com um campo especifico se o servidor abrirá mão do fundo de garantia, a pergunta seria o seguinte:
Servidor(a) opta pelo fundo de garantia durante o estágio probatório?
( ) Sim
( ) Não
Caso ele assinale sim, isso quer dizer que o funcionário público, caso ele seja exonerado durante o período de estágio probatório, terá direito ao fundo de garantia, se assinalar não, ele não participará do programa, sendo apenas incluso no sistema de seguro desemprego, este acredito que a melhor opção é reservar o direito a todos em estágio probatório.
No contrato tem que estar bem claro que essas regras de fundo de garantia e seguro desemprego somente são asseguradas se o funcionário não passar no estágio probatório, caso contrário o valor do fundo de garantia é estornado ao cofre público e o servidor passa a não ter mais direito ao seguro-desemprego caso seja exonerado dentro do período de estabilidade.
Obviamente que este ainda é um primeiro texto, um primeiro diálogo sobre o assunto, no decorrer do tempo as ideias vão se aperfeiçoando mais e podemos ter de fato uma ideia concreta do que se espera com relação aos direitos do “funcionário no probatório”.