Dória e as pilantragens dos decretos
Hoje recebemos algumas informações sobre o decreto 65476, o qual diz respeito dos concursos e outras funções, o que ocorreu foi uma alteração, mas infelizmente não adianta tentar esboçar um sorriso, pois essa mudança só piorou mais ainda a situação ruim que já estava.
A mudança só veio determinar que ficará suspenso as nomeações de cargos efetivos ( que antes da alteração do decreto era: ” cargos públicos”). Veja abaixo como ficou o decreto com a alteração.
DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, Decreta: Artigo 1°- Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I – os concursos públicos em andamento;
II – a admissão de estagiários;
III – as nomeações para cargos efetivos e as admissões em empregos públicos permanentes, quando vagos;”. (NR)
IV – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos que possam importar a assunção de despesas adicionais.
§ 1º – Durante o período indicado no “caput” deste artigo fica vedada a abertura de novos concursos públicos.
§ 2º – As restrições de que trata o “caput” deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.
§ 3º O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto no “caput” deste artigo no âmbito das empresas controladas pelo Estado, bem assim das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Artigo 2º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020. JOÃO DORIA
Ou seja, agora acabou a chance de chamar cargo efetivo nesse primeiro semestre, isso se não se estender ao segundo, pois sabemos que no concurso de AOE (Agente de Organização Escolar) há contratos temporários em vigência e que se encerrarão em outubro desse ano.
E ainda vejo, essa alteração como uma estratégia de respaldo para o governo, pois sabemos que no início de janeiro, foi publicado uma chamada de 700 AOEs temporários e ele tendo esse decreto, só dá mais abertura para ele chamar mais temporários.
Mesmo havendo a tal brecha no decreto, que diz que em caso de emergência fará as chamadas, o pouco que conhecemos do Sr Dória, ele não fará isso. Infelizmente para nós aprovados, que aguardamos alguma nomeação é só sentar e chorar, porque está difícil.