Nesta postagem vou dissecar o senhor João Doria que mentiu em entrevista concedida à rádio bandeirantes no dia 17 de agosto. Na oportunidade o governador foi questionado sobre os concursos públicos da área de segurança pública acerca de novos editais e contratações e a resposta dele diz respeitos a todos os concursos públicos, o governador distorceu uma Lei federal a seu favor, dizendo que a lei complementar do Presidente Bolsonaro proíbe contratações e novos concursos públicos em todos os Estados brasileiros incluindo São Paulo, ouça o trecho:
Para entendermos a mentira vamos relembrar o artigo 8º da lei complementar 173, de 27 de maio de 2020:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
Note que existe, sim, o impedimento de realização de concursos e nomeações, porém existe a exceção, e esta exceção à regra é que pode realizar concursos públicos e nomeações em cargos vagos, ou seja, os cargos que já existem e estão livres por algum motivo, ou aposentadoria, ou exoneração, falecimento, podem ter chamadas, podem ter nomeações e podem ter certames para preencher essas vagas. Estas vacâncias são comuns no Estado de São Paulo, por exemplo, para o cargo de Agente de Organização Escolar temos aproximadamente 14.600 cargos vagos, se João Doria quiser nomear hoje 10 mil AOEs ele pode, pois não é um gasto fora da regra, ele está repondo os cargos vagos. A mesma regra se aplica para os municípios, recentemente me perguntaram se a prefeitura pode nomear, sim, ela pode deste que seja dentro do número de cargos vagos, para Auxiliar Técnico de Educação são cerca de 1.800, dou-lhe um número aproximado porque ultimamente a prefeitura de São Paulo vem omitindo essa informação.
Aparentemente o governador distorceu a verdade sobre o Projeto de Lei por um dos dois motivos; um é criar um inimigo para os concurseiros e depois inventar alguma história fazendo algumas nomeações e falando que venceu o Bolsonaro, então ele joga toda a culpa das ausências nomeações e ausências de editais na lei complementar 173 de União. Outro motivo, e este é muito bem pior, é que João Doria não quer realizar concurso público, não quer nomear ninguém e arrumou essa desculpa, tirando a responsabilidade dele e passando para o Bolsonaro. Vale observar que não sou a favor de nenhum deles, para mim tanto o Bolsonaro quanto o Doria mentem.
E é engraçado que da maneira que o João Doria fala da a entender que só pode nomear em 2022, dizendo que as nomeações dos policiais ficarão represadas até surgir autorização do governo federal… Mais uma vez vamos observar que pode ter nomeação para preencher cargos vagos, o governador está fazendo politica, nós sabemos a verdade basta ler o artigo 8º de a Lei completar em questão.
Eu fiz um vídeo em maio explicando essa questão da Lei, qual é o entendimento com relação aos concursos públicos, ficou muito bem explicadinho: