A DRE da Capela do Socorro convocou 150 ATEs temporários, e tem uma particularidade, ao invés do candidato ir pessoalmente ao local ele terá que enviar os documentos por email, isso reforça o que já comentei várias vezes aqui no blog e no Youtube, cada DRE tem seu próprio modo de agir nas contratações e isso gera a bagunça.
No caso da capela do Socorro foram convocados os classificados entre o número 151 e 300, e segue as orientações conforme publicado em Diário Oficial:
1- Visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção pelo coronavírus, dos servidores e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, solicitamos que os candidatos
INTERESSADOS acima encaminhem até o dia 15/12/2020, para o e-mail atecontratodrecapela@sme.prefeitura.sp.gov.br, os seguintes documentos EM ARQUIVO ÚNICO EM PDF :
– R.G;
– CPF;
– PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
– Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos de 2020);
– Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
– Último demonstrativo de pagamento (se funcionário ou ex);
– Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação
– Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
– Comprovante de conta bancária do BANCO DO BRASIL, se houver;
– Comprovante de endereço residencial em nome do candidato
– 1 foto 3 x 4
– Diploma e Histórico Escolar Ensino Médio.
IMPORTANTENo corpo do e-mail digitar:
1. Nome completo:
2. Registro Funcional, se houver:
3. CPF:
4. Cargo: Auxiliar Técnico de Educação
5. Classificação:
6. Telefones para contato:
7. Possui cargo público atualmente (Sim ou Não):
8. Faz parte do grupo de risco, conforme item 2 (Sim ou Não):
9. Já foi contratado pela Prefeitura de São Paulo? (Sim ou Não):
10. Se já foi contratado informar a data do término:
2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3- Será considerado desistente o candidato convocado que não enviar e-mail no dia e horário especificados.
Fica a publicação a quem queria saber sobre a Capela do Socorro, estão saindo muitas publicações de convocação, sugiro que você sempre faça uma pesquisa no diário oficial colocando seu nome completo, nosso blog é pequeno e não dá conta de acompanhar tantas publicações, boa sorte.
Estou disponibilizando a publicação em diário oficial da convocação, na mesma página tem chamada também da DRE Butantã.
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